As sócias do escritório Dal Bello e Kuzmann Advocacia Especializada analisam os prós e contras da holding familiar
As sócias do escritório Dal Bello e Kuzmann Advocacia Especializada analisam os prós e contras da holding familiar| Foto: Divulgação

A criação de holdings tem se mostrado uma estratégia cada vez mais utilizada por empresários e famílias na busca pela proteção patrimonial e sucessão eficiente. Ao longo dos últimos anos, o uso de holdings como ferramenta para a organização e gestão de bens familiares e empresariais se consolidou no Brasil, oferecendo uma série de benefícios tributários, de gestão e sucessão, além de ajudar a proteger os ativos de riscos jurídicos e financeiros.

Apesar de cada vez mais utilizada, essa estratégia também traz desafios que devem ser cuidadosamente analisados para evitar surpresas no futuro. É necessário avaliar os prós e contras dessa ferramenta, que não funciona para todos os casos, de acordo com especialistas, e pode trazer uma série de riscos para os envolvidos. 

“Caso a criação da holding se revele a melhor opção, esses riscos podem ser mitigados por meio de um planejamento estratégico eficaz, garantindo que os benefícios da estrutura superem suas desvantagens”, explica a advogada Karoline Kuzmann, sócia do escritório Dal Bello Kuzmann Advocacia Especializada.

Uma holding é uma empresa que tem como principal função deter a propriedade de outras empresas ou ativos, sejam eles imóveis, ações ou qualquer outro bem. A holding, ao controlar essas participações, permite centralizar a gestão de diversos ativos e negócios em uma única estrutura. 

Vantagens de uma holding

A criação de uma holding oferece diversas vantagens tanto para a estruturação de negócios quanto para a proteção de ativos, sendo uma solução amplamente utilizada para famílias e empresas que desejam organizar seu patrimônio de forma eficiente e segura.

Uma das principais vantagens de uma holding é sua capacidade de facilitar o processo de sucessão familiar. Através da constituição de uma holding, os herdeiros podem se tornar sócios e participar ativamente da gestão do patrimônio ainda em vida do patriarca ou matriarca da família. 

Isso evita disputas e desentendimentos futuros, uma vez que o controle dos bens e a sucessão já estarão definidos claramente, seja por meio de acordos de sócios ou protocolos familiares.

A possibilidade de realizar a transferência de patrimônio de maneira planejada e organizada é um grande diferencial. A holding permite que a sucessão ocorra de forma quase imediata após o falecimento dos titulares, evitando longos e custosos processos de inventário. 

“A criação de uma holding familiar é uma estratégia valiosa para otimizar o planejamento sucessório, ao poder resultar em economia significativa de tributos e minimizar os desafios emocionais e burocráticos de um processo de inventário”, defende Karoline Kuzmann.

Além disso, a estrutura societária garante que o patrimônio familiar permaneça coeso, facilitando a continuidade dos negócios e a preservação dos ativos.

Outra vantagem atraente para a criação de uma holding é a economia fiscal. Ao transferir os bens e direitos para a holding, as quotas ou ações passam a representar o patrimônio, e sua avaliação para fins de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é feita com base em critérios contábeis. Em muitos casos, isso pode resultar em uma avaliação mais favorável do que o valor venal dos bens, gerando uma economia tributária significativa.

Para famílias que possuem múltiplos imóveis alugados, a criação de uma holding imobiliária pode resultar em uma redução expressiva na carga tributária sobre os rendimentos gerados por esses aluguéis. Em vez de pagar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que pode chegar a 27,5%, a holding pode optar pelo regime de tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja alíquota é consideravelmente menor.

Outra vantagem importante é a facilidade de gestão e controle do patrimônio. Com a criação de uma holding, é possível estabelecer regras claras de governança e administração dos bens, seja por meio de acordos de sócios, estatutos sociais ou protocolos familiares. Isso proporciona uma administração mais eficiente e organizada, com diretrizes que garantem a continuidade dos negócios e evitam conflitos entre os sócios e herdeiros.

Além disso, a holding permite a separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial, protegendo os bens familiares de eventuais riscos jurídicos ou financeiros decorrentes da atividade empresarial. Essa separação pode ser crucial em cenários de disputas judiciais ou dívidas empresariais, uma vez que o patrimônio pessoal estará resguardado em uma estrutura societária distinta.

“Essas vantagens fazem da holding uma opção atraente para famílias e empresários que buscam proteger e organizar seus ativos, ao mesmo tempo em que planejam a sucessão eficientemente”, explica a advogada Andressa Dal Bello, também sócia do escritório Dal Bello Kuzmann Advocacia Especializada.

Desvantagens de uma holding

Embora as vantagens da criação de uma holding sejam claras, essa estrutura societária também apresenta desafios que devem ser considerados antes de sua constituição. Segundo as especialistas, dependendo da realidade patrimonial e dos objetivos da família ou empresa, as desvantagens podem superar os benefícios.

Um ponto a ser considerado é que a criação e manutenção de uma holding exige a contratação de serviços contábeis, jurídicos e de compliance, o que pode gerar custos adicionais. Para pequenas empresas ou famílias com patrimônio limitado, esses custos podem ser um obstáculo. Contudo, é possível mitigar esse problema optando por estruturas societárias mais simples e terceirizando serviços de contabilidade, por exemplo.

Além disso, a gestão de uma holding demanda atenção contínua para garantir que todas as obrigações legais e fiscais sejam cumpridas adequadamente, o que pode exigir uma equipe dedicada para sua administração.

O cumprimento das obrigações legais de uma holding pode ser mais complexo do que em estruturas societárias convencionais. Isso ocorre porque a holding está sujeita a um conjunto mais amplo de regulamentos, que podem incluir regras de governança corporativa, auditorias internas, além de relatórios contábeis detalhados. A complexidade regulatória pode ser uma desvantagem para empresas menores ou famílias que não possuem experiência em lidar com essas exigências.

Embora a holding ofereça benefícios tributários em diversas situações, em alguns casos, a carga tributária pode ser maior do que a de outras estruturas societárias. Dependendo do regime tributário escolhido, a holding pode estar sujeita a impostos adicionais, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o PIS/Cofins, o que pode aumentar os custos operacionais.

Outro ponto que merece atenção é a menor liquidez dos ativos em uma holding. A configuração da holding pode dificultar a venda de bens, especialmente em casos em que a transferência das quotas ou ações da empresa envolve processos burocráticos mais longos e complexos. Para contornar essa situação, é essencial planejar a estrutura para facilitar a alienação de ativos, se necessário, e manter uma reserva de caixa adequada.

Dependendo da redação do contrato social, a gestão da holding pode ficar excessivamente centralizada nas mãos de poucos administradores, o que pode levar a problemas de governança. Para evitar essa situação, é essencial estabelecer uma boa governança corporativa e delegar responsabilidades aos gestores das subsidiárias.

“Dependendo da redação do contrato social, a gestão pode ficar excessivamente centralizada. É essencial estabelecer uma boa governança corporativa e delegar responsabilidades aos gestores das subsidiárias”, explica Andressa Dal Bello.

Outra desvantagem comum em holdings é o desvio de foco dos gestores em relação ao core business. Quando a administração da holding exige muita atenção, isso pode fazer com que os gestores percam o foco na atividade principal da empresa. “Para evitar isso, é importante definir claramente as funções da holding e das subsidiárias, assegurando um alinhamento estratégico”, sugere Karoline Kuzmann.

O que considerar para estruturar uma holding

Uma vez definida a criação de uma holding como a melhor estratégia para proteção patrimonial, é preciso se atentar a alguns aspectos legais e fiscais. 

Em primeiro lugar, é preciso definir a estrutura jurídica, de acordo com Andressa Dal Bello. “A holding pode ser constituída como uma sociedade limitada (LTDA) ou uma sociedade anônima (S/A). A escolha da estrutura impacta a responsabilidade dos sócios e a forma de administração”, explica a advogada. 

Além disso, é fundamental redigir um contrato social detalhado que estabeleça a finalidade da holding, os direitos e deveres dos sócios, além das regras para a administração e sucessão. 

“A criação de um acordo de sócios também é essencial para definir as regras de governança, administração e distribuição de lucros, além de cláusulas sobre a saída de sócios e resolução de conflitos. Isso proporciona segurança jurídica e minimiza desavenças futuras”, ressalta Karoline Kuzmann.

As especialistas também orientam a criação de protocolos familiares para estabelecer diretrizes claras para a gestão do patrimônio e a sucessão, promovendo a harmonia entre os membros da família. 

“A holding deve cumprir todas as obrigações legais pertinentes, incluindo registros contábeis, declarações fiscais e atendimento às normativas de governança corporativa, se aplicável”, ressalta Andressa Dal Bello. 

Além dos aspectos legais, é necessário definir também aspectos fiscais, como o regime de tributação, a incidência de impostos sobre a renda e sobre a transmissão de bens. 

“Uma análise detalhada da estrutura fiscal pode permitir a implementação de estratégias de planejamento tributário que maximizem os benefícios da holding, como a redução da carga tributária e a otimização da distribuição de lucros”, garante Andressa Dal Bello.