São alguns fatores que levaram pessoas bem-sucedidas a caírem na armadilha, dentre eles a formação de nosso cérebro| Foto: Shutterstock
ESPECIAL PATROCINADO
Ouça este conteúdo

É comum pessoas bem-sucedidas caírem em golpes financeiros chamados popularmente de “pirâmides” e depois se questionarem e se culparem por terem caído. 

São alguns fatores que as levaram a cair na armadilha, dentre eles a formação de nosso cérebro. A neurociência explica como a tomada de decisão no cérebro não é sempre racional e limitada, mas permeada e fortemente influenciada pelas emoções. Nosso córtex pré-frontal responsável pelas decisões racionais não age sozinho, é fortemente influenciado pelas emoções. 

Antes de se tomar uma decisão, primeiro nosso cérebro é estimulado externamente, para com base nesse estímulo preenche-se as lacunas com pouca informação sobre aquele estímulo com pensamentos atribuindo significados imaginários. Depois, aparecem as emoções que o levam a tomar uma decisão, e por último toma uma ação baseada em uma emoção sem saber, seu corpo libera hormônios que influenciam a tomada de decisão sem nem ao menos ter plena consciência.

Surgindo até uma nova modalidade de disciplina na neurociência, a neuroeconomia, que estuda as bases neurais do comportamento do indivíduo no cenário econômico.

Os golpistas, como grandes conhecedores do comportamento humano com base no que já deu certo para eles e não na neurociência, utilizam-se de estímulos externos como gatilhos mentais como ganância e escassez que dão a sensação de recompensa rápida e levam a maior probabilidade a decisões automáticas e técnicas de PNL programação Neurolinguística para conseguirem mais facilmente seus objetivos.

Dessa forma não importa tanto o nível de QI da vítima ou seu preparo intelectual e cultural. Literalmente todos que têm cérebro podem ser vítimas, de heróis gregos a pessoas comuns, como veremos.

As três fases das vítimas quando caem em algum golpe são facilmente notadas. A primeira é a negação, a rejeição emocional e intelectual de que tudo aquilo não ocorreu, como se o cérebro colocasse para debaixo do tapete todas as informações que a realidade impõe e que a vítima se nega a enxergar, por medo e vergonha.

A segunda reação comum é a culpa acompanhada de depressão ou vergonha, indagando-se constantemente como se permitiu ser ludibriado tão facilmente, sentindo um peso enorme nas costas por ter caído no golpe, entrando em um estado de inércia, quase choque.

A terceira reação depende da superação da segunda, da culpa, transformando-a o estado de inércia em ação, procurando os meios oficiais e efetivos de recuperar o seu dinheiro investido.

Um exemplo análogo consta na Odisseia de Ulisses. Desencadeando gatilhos mentais no povo de Troia, Ulisses oferece um presente irrecusável para que os troianos pudessem oferecer em barganha com os seus deuses a fim de obter favores. O famoso “Cavalo de Troia” desperta  a ganância e imaginação dos troianos levando-os a ruína logo depois.

Na história da fraude, é imperioso recordar o canto de Ulisses na Odisséia ao descrever como fraudou os troianos. Estes, traídos pela sua própria ganância, conjecturaram três opções do que fazer com o “presente de grego”: a primeira das opções foi rachar a madeira oca com bronze impiedoso, a segunda foi atirar o presente de cima da cidade para as rochas e a terceira foi deixar ficar como oferenda encantadora para os deuses.

Traídos por sua própria ganância, no afã de conseguir favores divinos com uma oferenda tão exótica e opulente, não sabiam que havia soldados aqueus escondidos dentro do cavalo, levando-o para o dentro da cidade, acrópole, para sua própria destruição. 

Percebe-se que a história se repete, sempre a vítima busca algum favor, uma vantagem que pode ser financeira, de poder ou amorosa em relação ao “Cavalo de Troia” que lhe encheu os olhos e o coração de ganância visando alguma vantagem imediata ou futura de curto prazo.

Nota-se que Ulisses, ao mesmo tempo que descreve sua artimanha de enganar os troianos, ato seguinte cai em choro profundo, “como uma mulher se lança ao corpo do marido que tombou a sua frente e a arrastam para o cativeiro, assim Ulisses deixava cair dos olhos um choro aflitivo” (Homero. Odisseia. Ed. Penguin. pág.255  ano 2011).

Dando indícios que sabia e tinha consciência plena de seus atos estratégicos necessários em uma guerra, mas que não se orgulhava como um psicopata alheio aos sentimentos das vítimas que lhe impôs sérios danos. Ao contrário dos traços característicos dos fraudadores golpistas, de não se importar com os danos causados nas vítimas.

No caminho de volta, o próprio Ulisses, para não ser encantado com o canto das sereias, dá a ordem aos marinheiros para encherem seus ouvidos de cera e ele próprio amarrar-se no mastro do navio, para não se precipitarem a morte.  Dando a si o mesmo remédio que espera que as vítimas não se utilizem, a segurança de não confiar em si mesmo quando é atraído pelo “canto das sereias”. 

Já em nossa era, em 1920 o ítalo-americano Charles Ponzi, notabilizou-se mais tarde emprestando a alcunha de seu sobrenome à fraude que ficou conhecida como “esquema ponzi” até os dias de hoje. O golpista, quando via selos internacionais, aplicou golpe vendendo selos mais caros nos EUA que internacionalmente, quando na realidade não comprou selos com o dinheiro recebido. Ponzi pagava rendimentos de até 100% em três meses, com o capital dos sucessivos novos investidores.

Outro caso semelhante foi de Bernard Madoff, preso por fraude em 2008 pelo FBI. No auge da crise econômica, operava um esquema de fraude desde 1992 que lesou milhares de vítimas, sendo considerado o maior esquema de fraude da história pelo Jornal Wall Street Jornal. No patamar de 65 bilhões de dólares, a estratégia do golpe consistia em, segundo as investigações, usar dinheiro de novos investidores para pagar dividendos aos mais antigos.

Outro caso de grandes proporções no Brasil foi do “Faraó dos Bitcoins”, que segundo a Polícia Federal, deu um prejuízo de R$ 38 bilhões de reais no total, lesando milhares de vítimas. Com a promessa de lucro mensais acima do mercado através de arbitramento de criptomoedas, isto é, a vítima terceiriza o controle de suas digitals set criptomoedas para a empresa gerir, comprar e vender na teoria, quando na verdade não há compra e venda de nenhuma criptomoeda no mercado financeiro de criptoativos. A pirâmide depende de novas vítimas aportarem mais dinheiro.

A promessa de arbitramento de criptomoedas tem atraído muitas vítimas, seduzidas pela narrativa de nova tendência tecnológica ser complicada demais para a própria vítima gerir pessoalmente. Elas são convencidas então a terceirizarem a gestão para uma empresa de seus criptoativos como Bitcoins, Etherium e USDT (criptomoeda que tem paridade e é lastreada pelo dólar) dentre outras altcoins, moedas digitais alternativas.

A título de exemplo, recentemente, em novembro de 2023, a Polícia Federal deflagrou a Operação Ouranós, que investigou esquema de pirâmide financeira suspeita de movimentar 1 bilhão de reais em esquema de arbitragem de criptomoedas, cuja a empresa SBARAINI Administradora de Capitais estava envolvida junto com seu sócio administrador Eduardo Sbaraini.

A empresa prometia ganhos de mensais em torno de 3% desde que houvesse aportes mínimos iniciais de R$50.000,00 , de acordo com relatos das vítimas.

Já no relato da PF a empresa Sbaraini captou R$ 1,1 bilhão de 6.848 pessoas através de seus serviços de investimento que prometiam retornos de 5% ao mês, obtidos por meio da arbitragem de criptomoedas.

A Polícia Federal definiu a atuação da antiga MK Negócios e agora Sbaraini como “uma distribuidora clandestina de valores mobiliários”.

A suposta gestão fraudulenta da empresa é a base para a maioria dos crimes dos quais os empresários são investigados. Nesse contexto, a PF afirma que eles fizeram, operações com recursos de proveniência ilícita e gestão fraudulenta ou temerária de instituição financeira (Lei nº 7.492/86, artigo 16 em conexão com o artigo 1º), manipulação de mercado e fraudes em negociações de valores mobiliários (Lei nº 7.492/1986, artigo 7º, inciso IV), emissão, negociação, ou pagamento de títulos ou papéis sem fundos suficientes para garantir a operação (Lei nº 7.492/1986, artigo 6º).

A Polícia Federal indiciou 23 pessoas envolvidas na operação da Sbaraini Administradora de Capitais, sob indiciamento de que a Sbaraini atuou como uma instituição financeira sem autorização de funcionamento dentre outros crimes, como lavagem de dinheiro.

Através de notas públicas a empresa Sbaraini vem emitindo notas públicas tentando explicar a situação para as vítimas, inclusive o próprio sócio administrador afirma em uma nota que está disponibilizando seu patrimônio pessoal para ressarcir todas as vítimas, o que de fato ainda não ocorreu na prática.

Além disso vem emplacando publicamente uma narrativa de que a inocência será comprovada na justiça criminal onde foi denunciada, quando na verdade a partir do momento que a obrigação pactuada não foi cumprida, estabelece uma relação credor e devedor independente de questões penais, mas apenas cíveis, podendo o credor cobrar judicialmente o devedor na esfera cível.

Este raciocínio jurídico pode ser estendido a todas as empresas que respondem algum tipo de ilícito penal ou investigação, podendo serem responsabilizadas civilmente que é o ressarcimento dos valores investidos  independente do resultado da ação criminal que visa imputar uma pena através do Estado.  

O Poder Judiciário por definição precisa ser provocado e apenas tem olhos para quem está inserido em um processo judicial, é necessário ingressar com uma ação judicial para ter direito ao ressarcimento de qualquer valor de qualquer obrigação contratual de credor e devedor em litígio.

Uma medida prevista no código de processo civil é o instituto do arresto, que existe basicamente para garantir a efetividade do processo. É uma medida legal prevista no Código de Processo Civil para garantir que no início do processo os valores sejam bloqueados ou seja, arrestados, para que sejam devolvidos pela justiça ao final da ação, garantindo assim a utilidade do processo e a satisfação do crédito devido.

Escritórios de advocacia se especializaram em processar empresas fraudulentas de pirâmide financeira judicialmente nessa área específica, através de investigação patrimonial e recuperação de ativos. Em tempos da Revolução Industrial 4.0, ou a era tecnológica de dados, é importante para a especialidade no combate à fraude financeira conhecer as técnicas e as ferramentas tecnológicas disponíveis e especializadas na recuperação dos ativos financeiros de investimentos.