Em meados de 2023, a International Sustainability Standards Board (ISSB), que opera sob as regras da IFRS Foundation, uma organização sem fins lucrativos que supervisiona a definição de padrões de relatórios financeiros, publicou a IFRS S1, com os requisitos gerais para divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, e a IFRS S2, sobre divulgações específicas para clima, ambas com abrangência internacional bastante relevante.
Panorama brasileiro de sustentabilidade
O Brasil é um dos países que têm avançado na integração desses padrões às suas regras internas. Ainda em 2023, o Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS) editou os Pronunciamentos Técnicos CBPS 01 e 02 com a internalização dos padrões IFRS S1 e S2. E muito recentemente, a CVM editou as Resoluções CVM 217 e 218, que ratificam tais pronunciamentos como obrigatórios para as companhias abertas, e a Resolução CVM 219, que altera algumas regras de transição já previstas na Resolução CVM 193.
Basicamente, o principal objetivo do novo padrão de reporte em sustentabilidade é orientar as entidades a divulgarem informações sobre riscos e oportunidades que poderiam afetar razoavelmente o fluxo de caixa, o acesso a financiamentos ou o custo de capital, inclusive para a cadeia de valor. Essas informações sobre riscos e oportunidades devem ser úteis a todos os stakeholders. Utilidade no sentido de que as informações devem ser relevantes e verdadeiras, mas também comparáveis, verificáveis, tempestivas e compreensíveis.
Além disso, os dados e premissas utilizados deverão ser consistentes com os dados e premissas das respectivas demonstrações contábeis. Significa dizer que as informações relacionadas à sustentabilidade, inclusive as divulgadas em relatórios específicos e mesmo antes da adoção das novas regras, precisam conversar com o que está sendo reportado no presente. Comparabilidade e consistência são essenciais no conceito das novas regras.
Perspectivas para os próximos anos
As regras de transição preveem a possibilidade de adoção voluntária das novas regras até o final de 2025, sendo obrigatória a aplicação em relação aos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026. Em tese, somente companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras estariam obrigados. Considerando as características IFRS S1 e S2, a tendência é que toda a cadeia de valor seja substancialmente afetada.
Existem alguns outros detalhes de transição, mas muitas entidades já entenderam que poderiam utilizar o período de adoção voluntária para efetivamente testar o modelo ao seu negócio, mesmo porque várias empresas já mantêm reporte com base algum dos padrões que serviram de base para a consolidação do IFRS S1 e S2, tais como GRI, TCFD, SASB, IR e CDP.
O desafio é enorme e certamente o início de nova jornada para todos, com tendência para adoção de novas regras específicas no futuro, como capital natural e biodiversidade. Será uma ótima oportunidade para trazer definitivamente a perspectiva da sustentabilidade para o resultado financeiro das empresas.
Autor
Rodrigo Sluminsky, sócio do Gaia, Silva, Gaede Advogados, lidera o time de Sustentabilidade Corporativa nas áreas de Meio Ambiente, Mudanças Climáticas, ESG e Transição Energética.