A transição da reforma tributária começará em 2026 e será concluída em 2033
A transição da reforma tributária começará em 2026 e será concluída em 2033| Foto: Shutterstock

No final de 2023, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) nº 132, que trouxe mudanças significativas na tributação sobre o consumo. Atualmente, os parlamentares estão trabalhando na regulamentação dessa Emenda.

A EC prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios, da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), de competência da União. Esses tributos substituirão o ICMS, ISS, PIS, Cofins e o IPI, que será parcialmente mantido para garantir o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus (ZFM).

“A simplificação do nosso sistema tributário será significativa. Passaremos do caos de mais de 5 mil legislações municipais, além das 26 estaduais e do Distrito Federal, para um modelo bem mais enxuto”, afirma Rayan Sartori.

A transição da reforma tributária começará em 2026 e será concluída em 2033, da seguinte forma:

  • Em 2026, o IBS terá uma alíquota de 0,1% e a CBS de 0,9%, sendo possível utilizar esse valor para compensar o PIS, a Cofins ou outros tributos federais.
  • Em 2027, a CBS terá sua alíquota cheia, extinguindo-se as contribuições para o PIS e da Cofins. Nesse mesmo ano, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, exceto para os produtos industrializados que possuam similares produzidos na ZFM, e será instituído o IS.
  • De 2029 a 2032, o ICMS e o ISS serão gradualmente reduzidos, à razão de 1/10 ao ano, enquanto as alíquotas do IBS serão ajustadas gradualmente para manter a arrecadação. Finalmente, em 2033, o ICMS e o ISS serão extintos, e o novo modelo será totalmente implementado.
  • Durante esse período, os benefícios fiscais relacionados a esses tributos também serão extintos de forma gradual enquanto o ICMS e ISS forem extintos.

Apesar da expectativa de simplificação e modernização do sistema tributário, o que se observa é que haverá um período de coexistência entre os tributos atuais e os novos, aumentando a demanda dos departamentos contábil, fiscal, etc. Em outras palavras, a reforma tributária antes de melhorar, piorará, e muito, a complexidade na apuração de tributos, pois se somarão dois sistemas: o novo, com as dificuldades de que tudo o que é novo, e o antigo, com as dificuldades já amplamente conhecidas.

Como as empresas podem se preparar? 

 Algumas sugestões, dentre outras naturalmente cabíveis: 

  • Avaliar o impacto da nova carga tributária em suas operações atuais e futuras, seja na precificação na venda de produtos e serviços, seja na carga referente à compra de insumos e serviços;
  • Atentar-se aos contratos firmados, seja para renegociar aqueles firmados sob a vigência do sistema atual ou, para os novos contratos, dispor sobre cláusulas que reflitam os efeitos econômicos e financeiros decorrentes das novas regras; 
  • Avaliar o melhor momento de se fazer a aquisição de ativos;
  • Realizar o correto planejamento tributário para buscar oportunidades de redução lícita dos tributos a serem criados ou até mesmo dos antigos até a sua extinção;

O acompanhamento da regulamentação com a análise cuidadosa e uma adaptação rápida serão essenciais para reduzir riscos e aproveitar as oportunidades. Além disso, é fundamental contar com profissionais especializados, que possam oferecer orientação precisa e atualizada sobre as mudanças tributárias, auxiliando na tomada de decisões estratégicas das empresas.

Segundo Helton Oliveira Cruz, “a reforma tributária é uma realidade. Neste momento, é essencial que os contribuintes comecem a se preparar”.

Autores: Rayan Felipe Sartori

  Helton Oliveira Cruz