Operações de fusão e aquisição de empresas precisa ser acompanhado por uma equipe jurídica especializada para evitar riscos futuros
Operações de fusão e aquisição de empresas precisa ser acompanhado por uma equipe jurídica especializada para evitar riscos futuros| Foto: Divulgação

O mercado de Fusões e Aquisições (M&A, do inglês “mergers and acquisitions”) continua a se destacar como um dos setores mais dinâmicos da economia global, impulsionado pela busca incessante das organizações por crescimento, inovação e competitividade. Na América Latina, por exemplo, 45% das empresas e dos investidores acreditam que as oportunidades nessa área nunca foram tão positivas como agora, conforme um estudo da KPMG, empresa de consultoria e auditoria.

Segundo os dados da KPMG, em 2023, o Brasil registrou 1.505 operações de M&A. Dessas, 998 envolveram organizações brasileiras e outras 507 com empresas estrangeiras. Por tratar-se de negociações que envolvem muito dinheiro, qualquer estratégia inadequada pode representar prejuízos milionários. Diante desse cenário, o melhor caminho é contar com uma assessoria jurídica especializada e profissionais experientes nesse tipo de transação para garantir o sucesso dos resultados, proporcionando segurança e clareza em todas as etapas do processo.

O advogado Kael Moro, especialista em direito empresarial e societário, e sócio da Vanzin & Penteado Advogados, diz que as operações de M&A têm se concentrado, principalmente, nos setores de tecnologia, saúde e serviços financeiros. “A transformação digital e a busca por inovação tecnológica impulsionaram uma onda de aquisições e fusões, especialmente entre startups e grandes corporações”, analisa o profissional. “Esse trabalho é a base para uma transação segura”, complementa. 

Kael Moro enfatiza que o mercado de fusões e aquisições vai muito além da simples compra de empresas. Existem diversos formatos de negociações e cada um exige uma conduta específica. Cada modalidade vem acompanhada de diretrizes legais, financeiras e operacionais. “Advogados podem intermediar várias operações internacionais de M&A e cada uma traz desafios e novidades”. 

Assessoria jurídica

Kael Moro explica que, no mercado de fusões e aquisições, existem várias modalidades de negociação, cada uma com suas implicações legais específicas e que precisam criteriosamente avaliadas. Os exemplos mais conhecidos são: 

  • Fusão, que é quando duas ou mais empresas se juntam para formar uma nova organização; 
  • Aquisição – integral ou parcial – quando uma empresa adquire todas as ações ou ativos ou apenas uma parcela deles; 
  • Investimento, quando ocorre a aquisição direta ou indireta de participação em outra empresa, o que dá direito a participação no controle ou grande influência na instituição; 
  • Incorporação, quando uma empresa absorve outra e ela deixa de existir como entidade separada – neste caso, todos os ativos e passivos são absorvidos pela incorporadora; 
  • Joint venture, quando duas ou mais empresas desenvolvem conjuntamente um novo negócio, ou produto, que não exige necessariamente a constituição de uma nova empresa.

Em cada uma dessas configurações, é essencial analisar os parâmetros legais envolvidos em cada operação de fusão e aquisição, com ênfase em legislações como o Código Civil, a Lei das Sociedades por Ações (LSA) e também normas regulatórias características do segmento de mercado no qual as empresas envolvidas se enquadram.

O papel da assessoria jurídica estratégica atua desde as orientações a CEOs para definir e estabelecer os parâmetros iniciais: “advogados participam ativamente das negociações das cláusulas contratuais, ajustando termos que refletissem um equilíbrio justo de valores e expectativas. Um dos aspectos mais desafiadores foi a reestruturação societária necessária para acomodar a nova configuração empresarial pós-aquisição”, avalia.

Due Diligence

O advogado explica que uma operação de M&A envolve diversas etapas que precisam estar bem alinhadas para garantir a segurança jurídica e a efetividade do negócio. Nas fases de aproximação inicial e negociação preliminar, as partes envolvidas fazem o alinhamento de seus objetivos estratégicos para a operação e definem um plano de ação conjunta. 

Em seguida é feito o “term sheet”, um documento prévio que estabelece os principais termos e condições da transação e, posteriormente, serve de base para a elaboração do contrato final. Normalmente, é o primeiro documento assinado entre as partes envolvidas, antes da elaboração e assinatura dos documentos definitivos da operação. “Esse documento precisa ser muito transparente para evitar que surjam quaisquer dúvidas entre as partes envolvidas na transação”, orienta.

O próximo passo é a “due diligence”, que, segundo o especialista, é um dos aspectos mais críticos em qualquer processo de M&A. Trata-se de uma investigação abrangente realizada pela parte compradora para avaliar os ativos, passivos, operações e potenciais riscos da empresa que será adquirida. Envolve a análise detalhada de documentos financeiros, contratos, questões trabalhistas, ambientais e regulatórias.

“A realização de uma due diligence eficaz é essencial para identificar passivos ocultos e problemas que possam comprometer a transação. O objetivo dessa investigação é identificar, mitigar riscos e assegurar a conformidade legal da operação”, salienta. O advogado conta que, na prática, “essa etapa envolve uma equipe multidisciplinar de profissionais, incluindo advogados, contadores e especialistas em compliance, que trabalham em conjunto para avaliar todos os aspectos relevantes da empresa-alvo”. 

O próximo passo, explica o advogado, é a negociação propriamente dita. É o momento em que as duas organizações alinham as expectativas e avaliam qual a melhor forma de negociação e os termos do negócio, que evolui para o “Share Purchase Agreement” (SPA). 

O SPA – ou Contrato de Compra e Venda de Ações – é o documento que estabelece os deveres, obrigações e condições de fechamento da negociação. “Essa fase exige atenção extra em pontos e cláusulas relevantes. É o momento que acionistas e sócios definem sobre a venda de suas participações para terceiros”, afirma.

Depois de todo o processo de análise e negociações, ocorre a assinatura do contrato principal e outros instrumentos acessórios, etapa de “signing”, oficializando a operação. “É importante salientar que a assinatura não define a conclusão do negócio. Nesse tipo de transação, costuma haver várias condicionantes que devem ser superadas, documentos a serem apresentados e atos a serem executados para, aí, sim, termos o efetivo fechamento do negócio”, argumenta Dr. Kael Moro, referindo-se ao “closing”.

Também é nesse momento em que ocorre o pagamento da operação – ou parte dele, conforme o que tiver sido estabelecido ao longo do processo. 

Dr. Kael Moro explica que, em algumas operações, existe ainda uma última etapa conhecida como “Earn-out”, uma cláusula contratual que prevê um pagamento adicional condicionado a resultados futuros do negócio. 

Estratégias jurídicas

Todos os detalhes contratuais, nas diversas etapas da negociação, precisam ser analisados criteriosamente
Todos os detalhes contratuais, nas diversas etapas da negociação, precisam ser analisados criteriosamente| Divulgação

Kael Moro destaca que os contratos são a espinha dorsal de qualquer operação de M&A. A estruturação e negociação dos termos contratuais exigem uma atenção minuciosa para garantir que todas as partes envolvidas estejam cientes de suas obrigações e direitos. Cláusulas de garantia e indenização, condições precedentes e termos de pagamento são alguns dos elementos críticos que devem ser bem definidos e pontuados.

É comum, ainda, existir cláusulas de não-concorrência e confidencialidade para proteger os interesses de ambas as partes. Dr. Kael Moro enfatiza ainda que outro aspecto jurídico fundamental é que toda a operação esteja conforme a legislação antitruste e a obtenção de aprovações regulatórias necessárias para garantir a conformidade e a viabilidade da negociação. 

De acordo com ele, processos de fusões e aquisições de grande porte costumam exigir a aprovação de órgãos reguladores antitruste, como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) no Brasil, a Comissão Europeia na União Europeia e a Federal Trade Commission (FTC) nos Estados Unidos. “Um dos objetivos das leis antitruste é prevenir a formação de monopólios ou a concentração excessiva de poder de mercado em uma única empresa, ou grupo empresarial”, esclarece.

O advogado da Vanzin & Penteado ressalta que o papel da assessoria jurídica no processo de fusão e aquisição não se limita à operação. Pelo fato de ter conduzido todo o processo anterior, esses profissionais são os mais qualificados para implementar as estruturas de governança que garantam a responsabilidade, transparência e eficiência na gestão da empresa resultante da fusão ou aquisição. 

“Para garantir tudo isso, é fundamental trabalhar na constituição e no funcionamento do conselho de administração e outras estruturas necessárias, conforme o perfil e as demandas de cada organização”, comenta. É o caso das questões administrativas, tributárias, legais e até o posicionamento de mercado.

Compliance e Governança

Dr. Kael Moro explica que outro desafio comum nesse tipo de processo é o trabalho a ser desempenhado com os colaboradores, assim como o reflexo desse processo em toda equipe, desde questões trabalhistas e a intermediação com os sindicatos.

“As operações de M&A são complexas e possuem diversas facetas. Cada operação é única e a experiência da equipe jurídica para conduzir esse trabalho faz toda a diferença para o sucesso do negócio”, pontua.

Kael afirma que os desafios no cenário atual de M&A são muitos. “A integração pós-fusão, por exemplo, frequentemente enfrenta obstáculos práticos, como a harmonização de culturas corporativas distintas e a unificação de sistemas tecnológicos e operacionais”. O especialista alerta que essas dificuldades podem atrasar a obtenção dos benefícios esperados e, em casos extremos, comprometer o sucesso da transação. “A assessoria jurídica especializada é essencial não apenas para identificar esses desafios durante a due diligence, mas também para desenvolver estratégias que facilitem a integração e potencializem os resultados”, argumenta.