Operações de fusão e aquisição de empresas precisa ser acompanhado por uma equipe jurídica especializada para evitar riscos futuros| Foto: Divulgação
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O mercado de Fusões e Aquisições (M&A, do inglês “mergers and acquisitions”) continua a se destacar como um dos setores mais dinâmicos da economia global, impulsionado pela busca incessante das organizações por crescimento, inovação e competitividade. Na América Latina, por exemplo, 45% das empresas e dos investidores acreditam que as oportunidades nessa área nunca foram tão positivas como agora, conforme um estudo da KPMG, empresa de consultoria e auditoria.

Segundo os dados da KPMG, em 2023, o Brasil registrou 1.505 operações de M&A. Dessas, 998 envolveram organizações brasileiras e outras 507 com empresas estrangeiras. Por tratar-se de negociações que envolvem muito dinheiro, qualquer estratégia inadequada pode representar prejuízos milionários. Diante desse cenário, o melhor caminho é contar com uma assessoria jurídica especializada e profissionais experientes nesse tipo de transação para garantir o sucesso dos resultados, proporcionando segurança e clareza em todas as etapas do processo.

O advogado Kael Moro, especialista em direito empresarial e societário, e sócio da Vanzin & Penteado Advogados, diz que as operações de M&A têm se concentrado, principalmente, nos setores de tecnologia, saúde e serviços financeiros. “A transformação digital e a busca por inovação tecnológica impulsionaram uma onda de aquisições e fusões, especialmente entre startups e grandes corporações”, analisa o profissional. “Esse trabalho é a base para uma transação segura”, complementa. 

Kael Moro enfatiza que o mercado de fusões e aquisições vai muito além da simples compra de empresas. Existem diversos formatos de negociações e cada um exige uma conduta específica. Cada modalidade vem acompanhada de diretrizes legais, financeiras e operacionais. “Advogados podem intermediar várias operações internacionais de M&A e cada uma traz desafios e novidades”. 

Assessoria jurídica

Kael Moro explica que, no mercado de fusões e aquisições, existem várias modalidades de negociação, cada uma com suas implicações legais específicas e que precisam criteriosamente avaliadas. Os exemplos mais conhecidos são: 

  • Fusão, que é quando duas ou mais empresas se juntam para formar uma nova organização; 
  • Aquisição – integral ou parcial – quando uma empresa adquire todas as ações ou ativos ou apenas uma parcela deles; 
  • Investimento, quando ocorre a aquisição direta ou indireta de participação em outra empresa, o que dá direito a participação no controle ou grande influência na instituição; 
  • Incorporação, quando uma empresa absorve outra e ela deixa de existir como entidade separada – neste caso, todos os ativos e passivos são absorvidos pela incorporadora; 
  • Joint venture, quando duas ou mais empresas desenvolvem conjuntamente um novo negócio, ou produto, que não exige necessariamente a constituição de uma nova empresa.

Em cada uma dessas configurações, é essencial analisar os parâmetros legais envolvidos em cada operação de fusão e aquisição, com ênfase em legislações como o Código Civil, a Lei das Sociedades por Ações (LSA) e também normas regulatórias características do segmento de mercado no qual as empresas envolvidas se enquadram.

O papel da assessoria jurídica estratégica atua desde as orientações a CEOs para definir e estabelecer os parâmetros iniciais: “advogados participam ativamente das negociações das cláusulas contratuais, ajustando termos que refletissem um equilíbrio justo de valores e expectativas. Um dos aspectos mais desafiadores foi a reestruturação societária necessária para acomodar a nova configuração empresarial pós-aquisição”, avalia.

Due Diligence

O advogado explica que uma operação de M&A envolve diversas etapas que precisam estar bem alinhadas para garantir a segurança jurídica e a efetividade do negócio. Nas fases de aproximação inicial e negociação preliminar, as partes envolvidas fazem o alinhamento de seus objetivos estratégicos para a operação e definem um plano de ação conjunta. 

Em seguida é feito o “term sheet”, um documento prévio que estabelece os principais termos e condições da transação e, posteriormente, serve de base para a elaboração do contrato final. Normalmente, é o primeiro documento assinado entre as partes envolvidas, antes da elaboração e assinatura dos documentos definitivos da operação. “Esse documento precisa ser muito transparente para evitar que surjam quaisquer dúvidas entre as partes envolvidas na transação”, orienta.

O próximo passo é a “due diligence”, que, segundo o especialista, é um dos aspectos mais críticos em qualquer processo de M&A. Trata-se de uma investigação abrangente realizada pela parte compradora para avaliar os ativos, passivos, operações e potenciais riscos da empresa que será adquirida. Envolve a análise detalhada de documentos financeiros, contratos, questões trabalhistas, ambientais e regulatórias.

“A realização de uma due diligence eficaz é essencial para identificar passivos ocultos e problemas que possam comprometer a transação. O objetivo dessa investigação é identificar, mitigar riscos e assegurar a conformidade legal da operação”, salienta. O advogado conta que, na prática, “essa etapa envolve uma equipe multidisciplinar de profissionais, incluindo advogados, contadores e especialistas em compliance, que trabalham em conjunto para avaliar todos os aspectos relevantes da empresa-alvo”. 

O próximo passo, explica o advogado, é a negociação propriamente dita. É o momento em que as duas organizações alinham as expectativas e avaliam qual a melhor forma de negociação e os termos do negócio, que evolui para o “Share Purchase Agreement” (SPA). 

O SPA – ou Contrato de Compra e Venda de Ações – é o documento que estabelece os deveres, obrigações e condições de fechamento da negociação. “Essa fase exige atenção extra em pontos e cláusulas relevantes. É o momento que acionistas e sócios definem sobre a venda de suas participações para terceiros”, afirma.

Depois de todo o processo de análise e negociações, ocorre a assinatura do contrato principal e outros instrumentos acessórios, etapa de “signing”, oficializando a operação. “É importante salientar que a assinatura não define a conclusão do negócio. Nesse tipo de transação, costuma haver várias condicionantes que devem ser superadas, documentos a serem apresentados e atos a serem executados para, aí, sim, termos o efetivo fechamento do negócio”, argumenta Dr. Kael Moro, referindo-se ao “closing”.

Também é nesse momento em que ocorre o pagamento da operação – ou parte dele, conforme o que tiver sido estabelecido ao longo do processo. 

Dr. Kael Moro explica que, em algumas operações, existe ainda uma última etapa conhecida como “Earn-out”, uma cláusula contratual que prevê um pagamento adicional condicionado a resultados futuros do negócio. 

Estratégias jurídicas

Todos os detalhes contratuais, nas diversas etapas da negociação, precisam ser analisados criteriosamente| Foto: Divulgação

Kael Moro destaca que os contratos são a espinha dorsal de qualquer operação de M&A. A estruturação e negociação dos termos contratuais exigem uma atenção minuciosa para garantir que todas as partes envolvidas estejam cientes de suas obrigações e direitos. Cláusulas de garantia e indenização, condições precedentes e termos de pagamento são alguns dos elementos críticos que devem ser bem definidos e pontuados.

É comum, ainda, existir cláusulas de não-concorrência e confidencialidade para proteger os interesses de ambas as partes. Dr. Kael Moro enfatiza ainda que outro aspecto jurídico fundamental é que toda a operação esteja conforme a legislação antitruste e a obtenção de aprovações regulatórias necessárias para garantir a conformidade e a viabilidade da negociação. 

De acordo com ele, processos de fusões e aquisições de grande porte costumam exigir a aprovação de órgãos reguladores antitruste, como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) no Brasil, a Comissão Europeia na União Europeia e a Federal Trade Commission (FTC) nos Estados Unidos. “Um dos objetivos das leis antitruste é prevenir a formação de monopólios ou a concentração excessiva de poder de mercado em uma única empresa, ou grupo empresarial”, esclarece.

O advogado da Vanzin & Penteado ressalta que o papel da assessoria jurídica no processo de fusão e aquisição não se limita à operação. Pelo fato de ter conduzido todo o processo anterior, esses profissionais são os mais qualificados para implementar as estruturas de governança que garantam a responsabilidade, transparência e eficiência na gestão da empresa resultante da fusão ou aquisição. 

“Para garantir tudo isso, é fundamental trabalhar na constituição e no funcionamento do conselho de administração e outras estruturas necessárias, conforme o perfil e as demandas de cada organização”, comenta. É o caso das questões administrativas, tributárias, legais e até o posicionamento de mercado.

Compliance e Governança

Dr. Kael Moro explica que outro desafio comum nesse tipo de processo é o trabalho a ser desempenhado com os colaboradores, assim como o reflexo desse processo em toda equipe, desde questões trabalhistas e a intermediação com os sindicatos.

“As operações de M&A são complexas e possuem diversas facetas. Cada operação é única e a experiência da equipe jurídica para conduzir esse trabalho faz toda a diferença para o sucesso do negócio”, pontua.

Kael afirma que os desafios no cenário atual de M&A são muitos. “A integração pós-fusão, por exemplo, frequentemente enfrenta obstáculos práticos, como a harmonização de culturas corporativas distintas e a unificação de sistemas tecnológicos e operacionais”. O especialista alerta que essas dificuldades podem atrasar a obtenção dos benefícios esperados e, em casos extremos, comprometer o sucesso da transação. “A assessoria jurídica especializada é essencial não apenas para identificar esses desafios durante a due diligence, mas também para desenvolver estratégias que facilitem a integração e potencializem os resultados”, argumenta.