A idade para ingresso dos estudantes no Ensino Fundamental ocupou a pauta dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no início de agosto e gerou uma série de dúvidas entre mães e pais de alunos em todo o Brasil que estavam se programando para o avanço de fase de seus filhos. De acordo com a decisão, a partir de 2019 só poderão ser matriculadas no 1.º ano as crianças que completarem 6 anos até o dia 31 de março.
Entretanto, antes mesmo da decisão do STF o assunto já costumava mobilizar as rodas de conversa e os grupos de pais nas escolas. A securitária Cibelle Taques, mãe da Laura, 8 anos, e do Vicente, 2 anos, passou por esse impasse há dois anos com a filha mais velha.
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De acordo com a escola na época, Laura, que faz aniversário em agosto, teria condições de acompanhar o ritmo do 1.º ano ou poderia cursar o Infantil 5. Cibelle e o marido, Hildegard Taques, optaram por manter a menina na Educação Infantil por mais um ano. “Escutei diversos relatos de mães que, depois de quatro ou cinco anos, as crianças começaram a demonstrar dificuldades e a ficar desmotivadas. Isso me deixou muito preocupada e eu não quis arriscar”, relata.
A partir dessas informações, o casal tomou sua decisão e não se arrependeu. “Nos primeiros anos de vida, o importante é brincar, realizar descobertas, criar mundos imaginários em um ambiente saudável. A primeira infância é muito importante para o desenvolvimento futuro da criança”, destaca Cibelle.
Controvérsia judicial
A controvérsia sobre a questão da idade surgiu porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabeleceu que o Ensino Fundamental começa aos 6 anos. No entanto, uma resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) criou o corte etário no mês de março, em uma tentativa de organizar o ingresso dos alunos nos sistemas de ensino do país.
Especialistas em educação alegam que crianças com 5 anos não estão preparadas psicologicamente para ingressar no ensino fundamental. Além disso, governos estaduais afirmam que o corte é necessário porque não há vagas suficientes para todos os alunos na educação infantil.
A restrição já foi contestada nas instâncias inferiores da Justiça por pais de crianças que queriam matricular seus filhos menores de 6 anos no ensino fundamental e o fizeram por meio de liminares.