Em 2018, um total de 42,1 milhões de um universo de 147,3 milhões de eleitores decidiram se abster ou votar em branco ou nulo e não escolher um presidente no segundo turno eleitoral. No último pleito para presidente, 2,1% votos foram brancos; 7,4% nulos; e 21,3% do total de eleitores não foram às urnas. Essas pessoas exerceram um direito constitucional previsto pela legislação, mas que gera consequências.
Em um paralelo com o transporte coletivo, os votos brancos ou nulos são como se um passageiro entrasse em um ônibus sem trajeto definido e deixasse que os demais usuários escolhessem o destino.
“Quando você vota branco ou nulo, é como se desse uma procuração para o restante dos eleitores”, resume o doutor em Direito pela UFPR e coordenador-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, Luiz Fernando Pereira.
Isso é ainda mais impactante no segundo turno dos cargos majoritários. “O segundo turno, em especial, é feito para que as pessoas escolham o melhor candidato, seja presidente ou governador. É preciso que elas olhem para o mais capaz, já que eleição não é um concurso público. A seleção é feita por critérios políticos e não meritocráticos, por isso é preciso optar pelo candidato menos nocivo”, reforça Pereira.
Outro ponto a ser ressaltado é que, como se trata de um universo de milhões de eleitores, muitas pessoas abrem mão do seu voto imaginando que não haverá consequências. “Em uma eleição para síndico, a falta de votos é algo aritmético mais perceptível. No processo eleitoral majoritário, nem todos se dão consciência desse impacto”, analisa o doutor em Direito.
Diferenças entre voto facultativo e obrigatório
Para Pereira, votar em branco ou nulo é válido, mas deve ser bem pensado em qualquer circunstância. “É um voto de protesto, legítimo em qualquer país do mundo”, diz. A título de comparação, na última eleição presidencial dos Estados Unidos, 160 milhões de eleitores participaram do pleito, o que representa 66,7% do total registrado naquele momento.
Além disso, pouco mais de 21% da população nem sequer se cadastrou para poder exercer o seu direito de eleger os representantes. “O número de nulos e brancos é alto no Brasil pela obrigatoriedade de participar do processo. Se o voto fosse facultativo, como nos EUA, esses dados seriam menores. É preciso fazer a conexão entre a legitimidade do protesto e a obrigatoriedade”, reforça Pereira.
Com a compulsoriedade, há muitos eleitores que escolhem candidatos pelo que se convém chamar de “massa de eleitores de baixa racionalidade”, especialmente para deputados e senadores. “São aqueles que votam com o mínimo de informação possível, porque alguém sugeriu que aquele candidato é bom”, diz.
Esse fenômeno impacta no acompanhamento do mandato e pouco comprometimento dos parlamentares com as suas propostas, visto que não há cobrança dos eleitores. Esses eventos acontecem com ainda mais frequência na atuação de deputados e senadores, que não atuam em causas importantes, como a do transporte público, que beneficiaria a população de forma global.
O segmento deseja a aprovação de seu Marco Regulatório, o PL 3.278/2021, que define papéis, deveres e obrigações de cada ente para o transporte coletivo, além da sugestão de meios para financiar projetos para a área. Outra iniciativa importante é o PL 4.392/2021, que cria o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas, retirando o custo da gratuidade dos demais passageiros.
Reflexos da eleição em papel
Parte do imaginário relacionado a votar em branco ou nulo está vinculado ainda à urna de papel, embora o sistema eletrônico esteja em nossa rotina há mais de duas décadas.
O voto branco representa aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. No voto impresso, a cédula de votação era entregue sem preenchimento; agora, existe um botão específico para essa finalidade.
O voto nulomanifesta a intenção clara de invalidar o voto: nesse caso, escolhe-se um número que não esteja relacionado ao processo eleitoral. Nas cédulas, era um momento de protesto de muitos eleitores. Na eleição impressa, os votos eram contabilizados de forma diferente: o branco era válido, enquanto o nulo não entrava nessa conta.
No entanto, o pleito atual considera os chamados “votos válidos”, que são nominais e de legenda, adotados para os cálculos eleitorais: “é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”, diz a Constituição Federal. “Com a adoção da urna eletrônica, igualou-se o voto branco e nulo”, afirma Pereira.
Benefícios para a sociedade
Quais são as vantagens de escolher parlamentares que defendam o transporte público nessa eleição? A adoção em larga escala do transporte coletivo é benéfica para a sociedade sob os mais diversos aspectos, conforme demonstram os dados da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos.
8 vezes menos por passageiro é a diferença de poluição do transporte coletivo para o privado.
O equivalente a 40 carros é o quanto um ônibus comum transporta, ocupando apenas 5% do espaço na via.
2% é o número de vítimas fatais no trânsito em ônibus: as motos respondem por 35% deste índice.