Imagem ilustrativa (baile funk)| Foto: Reprodução/Flickr/Cellula Nucleo

O funk virou febre nacional e não é de hoje. O ritmo vem destronando outros estilos nos últimos anos, tendo vivido seu ápice no Carnaval deste ano. Segundo o serviço global de música Deezer, por exemplo, o funk representou 70% das músicas mais tocadas durante o período de folia. Dos hits do verão, 50% das músicas que estão no Top Charts Brasil são funk – em 2017 essas canções ocupavam apenas 13% do ranking das mais ouvidas.

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Ao mesmo tempo em que o ritmo se popularizou, letras de denúncia, com poder de desmascarar a violência e os problemas das favelas cariocas, como o rap da felicidade “Eu Só Quero é Ser Feliz”, de 1995, foram dando cada vez mais lugar nas listas das mais ouvidas a outras de conteúdo erótico, em que, na maior parte das vezes a mulher aparece submissa – muito longe do “empoderamento” que artistas como Anitta alegam conquistar

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Há letras que mostram o prazer do homem em fazer a mulher sofrer ou que sugerem que o homem embebede a mulher, a estupre e a abandone na rua, após uma “surubinha de leve”. Mas, além de imoral, degradante e de mau gosto, esse tipo de letra é passível de punição judicial? Poderia ser enquadrado, por exemplo, nos artigo 286 e 287 do Código Penal, que proíbem a incitação e a apologia ao crime?

Para responder a esta pergunta, a Gazeta do Povo enviou as letras das 50 músicas de funk mais tocadas atualmente no Spotify e YouTube para análise de advogados penalistas. E o resultado é que, apesar de algumas delas insinuarem a prática de crime, não podem ser classificadas como delitos. 

“A maioria dessas composições está dentro dos limites da liberdade de expressão e artística. Algumas são meramente tendentes ao elogio implícito da violência e ao abuso de drogas”, explica o professor de Direito Penal e advogado criminalista, Gustavo Scandelari. “Nenhuma das letras selecionadas se aproxima da apologia ao crime, por não tratarem de fatos concretos ou pessoas conhecidas. Da mesma forma, em nenhuma letra configura incitação porque elas não comandam ou conclamam ninguém à prática de crime.”

Em uma delas, no entanto, Scandelari identificou “insinuação de cultura de tolerância ao abuso sexual”, em trecho da música “Vai, Faz a Fila”, de MC Denny, que conta com mais de 33 milhões de visualizações no YouTube. A letra sugere a ameaça do homem “socar” a genitália feminina “sem parar”, mesmo que a moça peça “pra mim [sic] parar”. 

“A letra dessa música chamou a atenção por estar bastante próxima da configuração da incitação pública ao crime de estupro”, diz Scandelari.

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Já para a advogada Aline Vicente Bóries, a música “Vai, Faz a Fila”, assim como as demais 49 letras podem até apresentar “um cunho imoral ou pejorativo”, mas não há configuração de crime nos trechos selecionados pela reportagem. “No caso dos artigos 286 e 287 somente se admite o dolo, a forma culposa não se admite, ou seja, a intenção do agente precisa ser de cometer a prática de crime”, acrescenta.

Scandelari também comenta a música “Só surubinha”, que ganhou nova versão “Surubinha de leve”, após ser alvo de críticas a partir de uma postagem alertando para o conteúdo da letra, conforme conta esta reportagem “Surubinha de leve: crime ou liberdade de expressão?”, da Gazeta do Povo. Para o advogado, no trecho que sugere estuprar a menina e abandonar na rua “não há um comando claro para que determinada pessoa seja estuprada, tampouco para que todos os ouvintes pratiquem estupro”. Mas, “independentemente de não ser crime, o prejuízo cultural da aparente tolerância ao abuso deve ser debatido e poderia vir a ser objeto de veto no mercado”, acrescentou Scandelari.

O trecho da música “Tudo Na Sua Mão”, do MC Menor da VG, chegou bem perto de configurar crime, diz a advogada Aline.

“No baile cheiroso, lança perfume / As amante [sic] se come de ciúme / Se dinheiro fosse vaca, eu tinha rebanho /Mas já que é peixe, eu tenho cardume”

“Aqui ‘batemos na trave’. Haveria um exemplo de incitação e apologia ao uso de drogas, lança perfume. Porém, a intenção do agente criminoso deve ser incitar os crimes de modo específico. Nesse caso, a incitação deve ser para lançar perfume e não apenas relatar uma experiência própria sem qualquer tipo de incentivo”, enfatiza Aline.

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Está nas mãos do consumidor

Para os especialistas, mesmo não sendo crime, estas letras que estão no limite do abuso do direito de expressão só existem porque há mercado para o bizarro e o mau gosto. Para se ter ideia da audiência, com clipes de funk, o canal Kondzilla no YouTube se tornou o maior do Brasil em número de assinantes. Ele chegou a 29,2 milhões de seguidores, contra 27,6 do antigo líder, o comediante Whindersson Nunes. 

Para o professor Scandelari está nas mãos do público agir como fiscal e fazer as denúncias para que conteúdos suspeitos possam ser analisados pelos especialistas e retirados. “Naturalmente, a liberdade de expressão é um direito que deve ser preservado, mas ele não é absoluto. Nosso desafio é desmascarar quando, em nome da liberdade de expressão, os direitos fundamentais de outras pessoas sejam violados.”