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A ordem de novo bloqueio das redes sociais do apresentador de podcasts Bruno Monteiro Aiub, o Monark, pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada, remete a leis da ditadura militar. Embora a decisão não cite nenhum artigo de lei, Moraes faz abundantes referências a “notícias falsas” e descreve os discursos de Monark como tendo conteúdo de “subversão”.
Algumas poucas leis na base de dados da legislação brasileira usam “subversão” para se referir a motins de detentos em estabelecimentos prisionais, a serem reprimidos pelos agentes penitenciários. Entre as leis já revogadas da ditadura militar, a que melhor se candidata para fundamentar as medidas do STF é a Lei de Imprensa, de 1967 — paradoxalmente, declarada pelo próprio tribunal como não-recepcionada pela Constituição de 1988.
Além de reprimir a subversão, a Lei de Imprensa também criminalizava “notícias falsas” (“ou fatos verdadeiros truncados ou deturpados”, donde se vê que, à frente do seu tempo, a lei já previa o moderníssimo conceito de “desordem informacional”) e proibia conteúdo que atentasse contra a “moral” (evocando os termos da acusação feita pelo ministro Alexandre para criminalizar a manifestação do Telegram contra o PL da Censura).
Leia aqui o artigo completo de Hugo Freitas Reis sobre o assunto.