A grande novidade das últimas eleições foi a explosão das candidaturas coletivas, principalmente em partidos de extrema-esquerda, como é o caso do Psol. De acordo com um levantamento do Centro de Política e Economia do Setor Público (Cepesp) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), feito a partir de dados do próprio TSE, 257 candidaturas coletivas ou compartilhadas foram registradas no pleito de 2020. Trata-se de um aumento expressivo: em 2016, foram registradas apenas 13 destas candidaturas.
Mas se a lei estivesse sendo seguida, o TSE, bastante rigoroso com penduricalhos eleitorais, já teria indeferido todas elas. Todo o ordenamento jurídico que cria e regulamenta as eleições no Brasil — a Constituição de 1988, o Código Eleitoral de 1965, a Lei das Eleições de 1997 e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — é feito para deferir apenas candidaturas individuais, do registro à prestação de contas, até a posse. É o que explicam os especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pela Gazeta do Povo.
"É uma realidade fática que não tem correspondente na realidade jurídica", explica o advogado Bruno Lincoln, mestre em Teoria do Direito pela Universidade de São Paulo (USP). "A proposta das candidaturas compartilhadas não é compatível com a democracia como constituída pela Constituição atual", explica o especialista.
Risco de rachadinha
Na capital paulista, por exemplo, dois mandatos "coletivos" foram eleitos para a Câmara dos Vereadores, ambos pelo PSOL: Silvia da Bancada Feminista, eleita com 46.267 votos, e Elaine do Quilombo Periférico, eleita com 22.742 votos. Ocorre que, na prática, apenas a integrante "cabeça de chapa" destes grupos será empossada no dia 1º de janeiro — porque foram submetidas aos processos de elegibilidade previstos no Código Eleitoral.
O mesmo vale para quaisquer atividades a serem exercidas ao longo do mandato: caso sejam eleitas para chefiar uma Comissão Permanente da Câmara, somente Silvia ou Elaine poderão participar. "Não existe coletivo ficha limpa ou coletivo não-analfabeto. Não existe coletivo que cometeu improbidade ou foi condenado por alguma coisa. Tudo isso é aferido para uma pessoa", explica Lincoln.
Em 2017, um Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi elaborada pela deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP) para regulamentar as candidaturas coletivas. O tema, entretanto, não voltou à discussão na Câmara. "Há questões práticas que precisam ser contempladas", alerta o advogado Nikolas Diniz, mestre em Direito pela PUC-SP. "Haverá co-candidatos? Se o grupo se dissolver, quem fica com a vaga? Como serão distribuídos os assessores? Como será pago o salário", questiona o especialista, que chama a atenção para o incentivo às "rachadinhas". À imprensa, os membros de candidaturas coletivas explicam que o acordo é "informal".
Confusão
A falta de clareza a respeito de quem, efetivamente, está à frente do mandato foi o que levou o juiz Luiz Felipe Salomão, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) a negar a candidatura de Adevania da Coletiva Elas.
"Mesmo que deixe claro ao eleitor que se trata de escolha de seu nome próprio (prenome) acompanhado de qualificador, pode incutir na concepção do votante que o mandato será exercido, em paridade de armas, por parte do coletivo ao qual pertence a candidata (...) No caso específico do nome 'Adevania da Coletiva Elas', a princípio, o fato de trazer o prenome da candidata não afasta a possibilidade de confusão quanto a se tratar de candidatura individual ou coletiva", diz a peça.
Para Nikolas, essa indefinição pode, em muitos casos, induzir o eleitor ao erro. "A política muda. Tem gente se abraçando num mandato e se odiando em outro. Como você faz com o voto de uma pessoa que apoiou um membro do coletivo que saiu do grupo? Esse eleitor acaba subrepresentado", explica.
O professor e consultor jurídico Marcelo Rosa, pós-graduado em Governo e Poder Legislativo pela UNESP, discorda: "Minha crítica é ao desenvolvimento do mandato, mas não penso que se trate de um engano ao eleitor. Há muito mais mentiras propagadas em campanha por candidatos individuais que induzem o eleitor ao erro. Penso que a regulamentação das candidaturas coletivas pode resolver o problema, mas a pergunta é, nós estamos preparados para isso agora?", questiona.
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