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Legislação inútil

De fio dental obrigatório a diploma para lavar cachorro: as leis absurdas do Brasil

Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj)
Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj): nascedouro de várias leis "criativas" (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta-feira (13), em caráter de urgência, a exigência de habilitação para usuários dos patinetes motorizados. A prova poderá ser feita pela internet e se aplica somente aos condutores que não tiverem Carteira Nacional de Habilitação. O exame será feito pelo Detran.

Uma vez aprovado, o projeto dos deputados estaduais do PSL Alexandre Knoploch e Gustavo Schmidt precisa ser sancionado pelo governador Wilson Witzel. Além da habilitação com o carimbo estatal, a lei exigirá ainda do condutor um seguro pessoal. Se o condutor não tiver o seguro, a empresa que aluga os patinetes terá de cobrar um depósito antecipado de R$1710.

Os deputados justificaram o projeto de lei dizendo que se preocupam com o bem-estar dos usuários. Como veremos nas leis a seguir, é costume do Estado tutelar os aspectos mais prosaicos do cotidiano, usando como justificativa o bem-estar do cidadão, às vezes também chamado de usuário, condutor, consumidor e eleitor.

Não se esqueça do fio dental

Os moradores e frequentadores de Balneário Camboriú podem frequentar os restaurantes da cidade sem se preocupar com a conta do dentista. Isso porque vigora na cidade a lei 3060/2010, de autoria de Fabrício José Satiro de Oliveira, que obriga os estabelecimentos de alimentação da cidade a fornecerem fio dental aos clientes. Vale destacar o artigo 4º da lei, que faz menção específica à proibição de o bar ou restaurante repassar o custo do fio dental para os clientes. Por iniciativa no vereador Lucas Wilson Gotardo (PSB), tramita na Câmara de Vereadores da cidade uma proposta de revogação da Lei do Fio Dental.

Pipa só para maiores

Em Belém, no Pará, empinar pipa (papagaio, arraia), tradicional brincadeira de criança, é algo proibido para menores de idade — a não ser que estejam acompanhados dos responsáveis. A lei é tão específica que pretende regulamentar o vento, já que restringe a brincadeira à orla desde que o sobrevoo das pipas seja nos rios e baías. A lei, sancionada pelo prefeito Zenaldo Coutinho (PDS), não especifica punição para os infratores.

Arte obrigatória

Em Porto Alegre, desde 2006 a lei 10036 obriga que todas as construções com mais de 2000m2 exibam ao menos uma obra de arte “original, executada em escultura, vitral, pintura, mural, relevo (…) sem caráter publicitário”. O artigo 2º da lei determina ainda que a tal obra deve ser executada “por artista plástico cadastrado” e “não pode ser executada com material facilmente perecível”. Se a construção for demolida, a obra de arte tem de ser entregue à Prefeitura.

Abstinência

Em Marília, no interior de São Paulo, uma lei de 2010 proíbe festas e eventos “open bar” – nos quais a pessoa pode consumir quanta bebida alcoólica quiser por um valor fixo. A lei não se contenta em proibir a livre distribuição de bebidas. Ela proíbe ainda que se venda bebidas por “um valor inferior ao de mercado”. Os infratores podem ter de pagar multa de R$1 mil. Se forem reincidentes, podem ter o estabelecimento fechado. Mas, ao que parece, os vereadores não estavam satisfeitos com a lei que inviabiliza até festas de casamentos na cidade. Tramita na Câmara Municipal uma proposta do vereador Wilson Damasceno (PSDB) para aumentar o valor da multa para R$5 mil.

Banho com diploma

Não contente em se intrometer na vida dos indivíduos, o Estado também interfere até na vida dos cachorros. Em Teresina, Piauí, uma lei municipal exige que os funcionários que dão banho e tosam animais de estimação façam curso técnico específico para a atividade. O objetivo expresso na lei é “garantir o respeito e bons tratos (sic) aos animais”. O curso técnico deverá ter reconhecimento oficial da autoridade sanitária. Quem descumprir a lei pode ter o alvará do pet shop cãossado.

Achado não é roubado; é devido

Leis absurdas não são privilégios das legislações municipais e estaduais. O Código Civil, em seu artigo 1234, estipula que a pessoa que encontrar um item perdido qualquer (um celular, carteira, chaves), tem direito a receber uma recompensa não inferior a 5% do valor do objeto perdido. Se o dono do bem perdido não aceitar pagar a recompensa, em teoria quem achou pode ficar com ela. Neste caso, o item perdido é considerado, perante a lei, como algo abandonado.

Enquete

Nas eleições de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da resolução 23.549, proibiu qualquer tipo de enquete que não as devidamente registradas no órgão, isto é, aquelas feitas por grandes institutos de pesquisa. Em caso de descumprimento, a multa era pesada e alcançava os R$106 mil, além de ser punível com detenção de seis meses a um ano pelo crime de “divulgação de pesquisa fraudulenta”.

Aproveitando que o TSE ainda permite enquetes sobre assuntos não-eleitorais, a Gazeta do Povo aproveita para perguntar: você é a favor da habilitação para que se possa andar de patinetes?

Essas são apenas leis que estão atualmente em vigor no Brasil. Mas tramitam nas câmaras, assembleias e Senado vários projetos de lei absurdos, que vão desde a obrigatoriedade de exame de próstata para homens maiores de 40 anos até a proibição da profissão de coach, passando pela regulamentação do bitcoin e a exigência de que as embalagens de celulares tragam a mensagem “use com moderação”.

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