Alexandre Lipp e Sílvio Munhoz, procuradores de Justiça Criminal do Ministério Público do Rio Grande do Sul, divulgaram uma nota nesta sexta-feira (15) afirmando que “a exposição [Queermuseu, em cartaz no Santander Cultural] tinha o nítido propósito de erotizar o público alvo e induzi-lo a tolerar condutas como orgias, zoofilia e vilipêndio a símbolos religiosos”.
A exposição foi cancelada no último sábado (09), após protestos e campanhas de boicote promovidas por grupos religiosos e civis.
Nossa opinião: Livres para rejeitar
Os procuradores Lipp e Munhoz visitaram a exposição no Santander Cultural nesta quinta-feira.
“A erotização da criança é um facilitador da pedofilia. Além disso, apresentar ao público escolar condutas como zoofilia em um contexto de respeito à diversidade, comunica a mensagem de que essas condutas devem ser aceitas”, afirma Lipp.
Para Munhoz, um fato agravante era o de que as próprias escolas definiam a faixa etária dos alunos visitantes, e que os pais “provavelmente” não tiveram ciência do conteúdo erótico a que seus filhos foram submetidos. “Independentemente de ser arte ou não, de gostar ou não, o que não se pode conceber é um conteúdo que serve visivelmente para erotizar crianças e adolescentes, e que as escolas estejam fazendo isso sem conhecimento e consentimento dos pais”, afirma Munhoz na nota.
Nossa opinião: O Queermuseu e a liberdade artística
Durante a visita, foi entregue aos procuradores pelos organizadores da mostra o material didático distribuído aos professores para uso em sala de aula.
“Para quem ainda tem dúvida, aqui está a prova de que a ausência de restrição etária não foi um descuido. O evento tinha como finalidade a doutrinação amoral do público infanto-juvenil, e os pais que agora tomaram conhecimento disso podem procurar o Ministério Público para a adoção de providências, sobretudo se descobrirem que os filhos participaram de alguma dinâmica sensorial sugerida no evento, o que pode caracterizar crime contra a dignidade sexual”, diz Lipp.
De acordo com a nota, o Ministério Público recebeu mais de vinte representações para apuração de delitos como vilipêndio a objeto de culto religioso (crime definido no art. 208 do Código Penal) e “apologia de crimes”.
Em entrevista à Gazeta do Povo, Lipp ressaltou que a visita dele e de Munhoz não tem nada a ver com o Ministério Público, e que foi realizada com a intenção de fornecer subsídio legal para os colegas.
Sem pedofilia
A investigação oficial que está sendo conduzida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul ainda está apurando uma eventual violação das normas de proteção à Infância e à Juventude por ocasião da exposição “QUEERMUSEU”. Mas, de acordo com o promotor de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre Júlio Almeida, responsável pelo caso, não há casos de crime de pedofilia na mostra.
“Desde logo, afasto, dessas imagens por si, o aspecto de pedofilia, eis que não contém criança ou adolescente na cena captada ou produzida. Ressalto que não se depreende das imagens por si, a instigação à prática de ato sexual com o objetivo de satisfazer a lascívia de outrem, elementos fundamentais dos tipos penais do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), antes invocados. Em razão disso, ao menos neste momento, não vislumbro a necessidade de procedimento investigatório criminal, deixando explicitamente aberta a possibilidade de examinar, à luz de novos elementos, a ocorrência de crime com cunho sexual, remetendo eventual material para a 11ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude”, afirma Almeida.
O Ministério Público vai averiguar uma possível inadequação do acesso de crianças e adolescentes à exposição e às obras, “apenas do ponto de vista da Infância e da Juventude, já que os aspectos moral, religioso ou artístico nunca foram e não serão objeto de manifestação da 10ª ou 11ª Promotorias da Infância e da Juventude da capital”.
Recomendações
De qualquer forma, o Ministério Público já recomendou ao Santander Cultural “que, em futuras exposições, seja criado espaço onde não se permita o livre acesso de crianças e adolescentes desacompanhados de pais ou responsáveis legais, no caso de mostras que contenham obras com cenas de sexo explícito ou pornográfica, assim como definido pelo artigo 241-E, do Estatuto da Criança e do Adolescente.”
Também recomendou à Secretaria Municipal de Saúde, FASC e Secretaria Estadual de Educação, para que, “em caso de visitas agendadas por estes a eventos culturais de qualquer ordem, em que haja a participação de crianças e adolescentes, seja avaliado previamente a adequação do acervo e do tema, independentemente da existência de indicação etária, à condição de criança/adolescente, com foco na observância da definição do art. 241-E, do ECA.”
A recomendação às escolas que receberam o catálogo e folders da exposição “Queermuseu” é de que “tomem as cautelas de não exibição de material com cenas de sexo explícito e pornográfica aos seus alunos crianças e adolescentes, assim como também atentem para, nos casos de visitas a eventos culturais de qualquer ordem, avaliem previamente a adequação do acervo e do tema, independentemente da existência de indicação etária, à condição de criança/adolescente”.
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â Ideias (@ideias_gp) September 14, 2017