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Ministros dos STF em sessão que discutiu se havia omissão legislativa para criminalização de homofobia. (13/02/2019)
Ministros dos STF em sessão que discutiu se havia omissão legislativa para criminalização de homofobia. (13/02/2019)| Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O projeto de lei 2.630/20, apelidado de projeto das “fake news”, busca criminalizar a produção e disseminação de notícias falsas. Seu caráter de urgência foi descartado por uma pequena margem, mas continua tramitando e pode virar lei. Há alguma simpatia à ideia de se criminalizar informações falsas entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), como se vê pela continuidade e endosso ao “inquérito das fake news”. Até o atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil defende o inquérito. Mas essas autoridades não são imunes a acreditar em "fake news", nem a usá-las em suas decisões.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, julgada entre fevereiro e junho de 2019, uma maioria de oito ministros do STF equiparou homofobia e transfobia ao racismo. Divergiram os ministros Ricardo Lewandowsi e Dias Toffoli, por considerarem que a questão é de responsabilidade do legislativo, e o ministro Marco Aurélio, por entender que o legislativo não estava se omitindo, como alegava a ação.

A decisão do julgamento, buscando justificar a equiparação, fala em racismo “compreendido em sua dimensão social (...) enquanto manifestação de poder”. Alegar que o racismo é uma questão de “poder” lembra bastante a ressignificação de racismo da “teoria crítica” e do atual identitarismo que insiste em “racismo estrutural”, vertentes do pensamento de esquerda.

Na parte em que alega que a liberdade religiosa não é ferida com essa criminalização, a decisão diz que os clérigos são livres para dizer o que pensam da homossexualidade e da transexualidade, contanto que não seja “discurso de ódio”. O termo “discurso de ódio” também coincide com o vocabulário da militância identitária de esquerda.

Estatísticas falsas desmascaradas

No fim de 2018 e início de 2019, enquanto o STF julgava a ação, um grupo de cinco pesquisadores, incluindo o autor desta reportagem e Camila Mano, Daniel Reynaldo, David Ágape e Vanessa Bigaran, se debruçaram sobre os números de mortos por homofobia divulgados anualmente no Brasil. Quem produz esses números é principalmente um amicus curiae (“amigo da corte”) no julgamento, a organização não-governamental Grupo Gay da Bahia (GGB). Os “amigos da corte” são partes da sociedade convidadas pelo STF para falar contra ou a favor de uma ação.

O relatório da checagem foi publicado em 1º de maio de 2019 no site da Liga Humanista, associação que também já foi amicus curiae em outras ações do Supremo para as quais mandou o mesmo advogado mandado pelo GGB no julgamento da ADO 26. Dos mais de 300 casos de supostos mortos por homofobia que o GGB colheu na imprensa referentes ao ano de 2016, a checagem conseguiu confirmar apenas 31. Além disso, os checadores mostraram que a ONG usava de raciocínio circular para definir o que seria “homofobia estrutural”: a inclusão de seis mortes acidentais seria justificada pois há uma estrutura homofóbica na cultura do país, e a ONG sabe que existe essa estrutura porque esses mesmos dados assim mostrariam.

"Campeão mundial" de mortes

À parte os sinais verbais e conceituais de unilateralidade ideológica que o STF herda da academia, o que chama a atenção no caso da pressão pela criminalização das notícias falsas é que os próprios ministros da corte fizeram uso de falsidades em seus votos no julgamento da ADO 26: as fake news anuais do GGB sobre mortos por homofobia no país.

O ministro Celso de Mello endossa as estatísticas do GGB (p. 37), destacando que seus relatórios “demonstram” que o Brasil é “o campeão mundial desse tipo de crime”. Alegações da ONG, como de aumento ou diminuição nos homicídios motivados por homofobia, são citados pelo juiz sem crítica, bem como o relatório mundial da ONG Transgender Europe, que alega junto ao GGB que o Brasil é o topo também em assassinato de transexuais. A única ressalva feita por Celso de Mello é que os dados são “imprecisos” e que isso seria reconhecido pela própria ONG, mas a aposta de ambos é que há uma alta “subnotificação” e que, portanto, o número real seria bem maior. Ele faz também uma seleção de 13 casos noticiados na imprensa de pessoas maltratadas e mortas por terem comportamentos atípicos para seu sexo.

“Esses números assustadores que venho de referir autorizam e validam” a argumentação da petição inicial da ação, acrescenta Celso de Mello, dando grande peso à estatística falsa da ONG (p. 75).

Já o ministro Roberto Barroso sinonimiza homofobia e transfobia a “violência física ou psicológica” contra LGBT, quando seria mais modesto defini-las como preconceitos. Para ele, apesar de não haver programa governamental de coleta dessas estatísticas específicas, “os números ainda assim chamam atenção”. Barroso cita especificamente (p. 282) “343 mortes” coletadas pelo GGB referentes ao ano de 2016. Foram justamente essas as checadas pelos pesquisadores independentes, que só conseguiram confirmar 12% delas como mortes ocasionadas especificamente pelo preconceito contra LGBT. Ou seja, não houve 343 mortes por homofobia registradas na imprensa (fonte do GGB) em 2016, a informação é falsa. Barroso repete também a alegação da Transgender Europe de que o Brasil é campeão em matar transexuais.

O ministro Luiz Fux também cita a estatística de 2016 indiretamente, usando-a como base de comparação para o número de 2017 apresentado pela ONG e alegando “um aumento de 30%” (p. 422). Ele também cita a coleta de dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) e alega que “o simples diagnóstico da gravidade da discriminação é suficiente para impor ao poder público o dever de adotar medidas mais eficazes de combate à  homofobia” (p. 423).

A ANTRA produz também um relatório anual inspirado no feito pelo GGB. Como mostrou a Gazeta do Povo, esse relatório tem graves problemas metodológicos como o do GGB, com o agravante de que a ONG ativamente esconde os dados, como o GGB também passou a fazer depois da checagem de 2019. Apesar disso, é possível mostrar que a alegação de que a “expectativa de vida” de transexuais no Brasil é de 35 anos é falsa. Essa falsidade também é citada no acórdão do STF pelo ministro Ricardo Lewandowski, que também cita as estatísticas do GGB, de forma indireta (p. 511). Gilmar Mendes repete o suposto aumento de 30% nas mortes alegado por Fux.

Até o ministro Marco Aurélio, que votou contra a ação por entender que não cabia ao Supremo acusar o Congresso de omissão neste caso, abre o parágrafo em que cita o GGB dizendo que “é tempo de voltar-se o olhar para a realidade” e que a ONG “demonstra a ocorrência” das mortes por homofobia em seus números (p. 548). Também repete o mito de que o Brasil seria “campeão mundial de crimes contra as minorias sexuais” e que os números da ONG indicam “cenário de barbárie”.

Antes da checagem dos dados brutos em 2019, a alegação de que o Brasil é o que mais mata LGBTs por serem LGBTs no mundo foi checada por duas agências. A Agência Pública classificou essa alegação como “impossível provar” em 2018 e a Agência Lupa como “insustentável” no mesmo mês em que o STF começou a votar a ação. Os ministros, portanto, tiveram ampla oportunidade de não caírem em fake news de ONG. Preferiram repetir narrativa.

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