A advogada criminal Maíra Fernandes, defensora de Neymar.| Foto: Foto OAB

O caso Neymar está repleto de controvérsias. A primeira é se houve estupro praticado pelo jogador contra a modelo Najila Trindade. Outra, se Neymar, na tentativa de se defender, cometeu crime ao expor fotos íntimas da mulher que o acusa. A última envolve a advogada Maíra Costa Fernandes, contratada pelo jogador. Feminista, ela foi expulsa de uma organização que defende os direitos da mulher por escolher Neymar como cliente.

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Maíra é conhecida por ser engajada nos direitos das mulheres e da causa feminista e foi convidada para defender Neymar da acusação de estupro. Na quinta-feira (6), ela divulgou um texto nas redes sociais – mesmo sem precisar - para justificar a decisão:

"Pedi para analisar os autos e me convenci, absolutamente, de que se trata de uma falsa acusação de estupro. De modo geral, a advocacia criminal prescinde desse tipo de análise, por amor ao direito de defesa. Mas, no meu caso, pela minha trajetória como feminista, na defesa dos direitos das mulheres, essa análise era importante", escreveu ela no Facebook.

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Maíra foi além. Em sua “defesa”, ela disse que uma acusação criminal injusta destrói a vida de uma pessoa e que “uma falsa acusação de estupro não ajuda a causa feminista”.

Por aceitar a causa, a advogada acabou expulsa do Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), que atua na “defesa dos direitos humanos interdependentes e integrais das mulheres a partir do campo sócio-jurídico, com perspectiva feminista”, e que trabalha para promover direitos humanos “a partir da ótica feminista e crítica do direito” e na “construção de democracias verdadeiras com justiça social, livres de discriminação”.

Nota e contradições

Em nota, o Cladem fez uma série de apontamentos jurídicos sobre o direito à defesa e ao devido processo legal, se referindo ao caso Neymar, conforme determina o artigo 5º da Constituição, que fala dos direitos fundamentais.

Em determinado trecho a nota diz que “todo e qualquer advogado e advogada tem constitucionalmente o direito ao livre exercício de sua profissão, descabendo perquirir-se publicamente acerca dos motivos pelos quais um ou outro caso lhe é oferecido e aceito”.

Mesmo assim, ao desligar Maíra, a organização impediu - por assim dizer - o livre exercício da profissão e as prerrogativas da advogada também garantidas por lei e pelo Estatuto da Advocacia.

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Por fim, a nota da organização diz que atua contra “casos a envolver violência contra as mulheres, em especial quando o debate público versa sobre o estupro”.

É como se a advogada, por ser feminista, tivesse que abrir mão das prerrogativas de escolha de cliente acusado de estupro, mesmo que, diante das suas convicções pessoais, "um registro falso de estupro não contribui em nada para diminuir ou combater esse crime".

OAB se manifesta

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Rio de Janeiro (OAB-RJ) aprovou, por unanimidade, uma moção de apoio e desagravo em favor de Maíra, reforçando a independência e autonomia da advocacia.

Ao que parece, a lógica – que contraria o próprio ideal feminista de liberdade da mulher - adotada pela organização é a de que a mulher pode fazer o que quiser, mas Maíra não pode escolher seu cliente.