No Canadá, o governo do primeiro-ministro Justin Trudeau propôs ao parlamento, em fevereiro, um projeto que instituiria em lei uma regra equivalente à tese do “flagrante permanente”, usada pelo ministro Alexandre de Moraes ao ordenar a prisão do deputado Daniel Silveira.
Em 2021, Moraes argumentou que um vídeo postado pelo deputado, e que conteria falas criminosas, permanecia “disponível e acessível” no momento em que redigia a decisão.
Assim, se encaixaria no conceito de “flagrante delito”, definido pelo ministro como a situação de quem “está cometendo a ação penal” em tempo real, autorizando, assim, a prisão em flagrante.
O projeto proposto pelo governo Trudeau em fevereiro — denominado “Projeto de Lei C-63”, ou “Lei dos Danos Virtuais” — institui premissa parecida no Canadá.
Após definir como ilícita a conduta de “comunicar discurso de ódio” na internet, o projeto considera estar sendo praticada a conduta “enquanto o discurso de ódio permanece público e a pessoa é capaz de removê-lo ou bloquear o acesso a ele”.
Uma das críticas à regra proposta é que ela poderia acarretar a punição dos cidadãos por publicações antigas em redes sociais, feitas anos antes de a própria lei ser editada, desde que o conteúdo ainda estivesse no ar.
“Em geral, leis não têm efeito retroativo no Canadá”, criticou Noa Mendelsohn Aviv, diretor executivo da Associação Canadense das Liberdades Civis, em entrevista ao jornal britânico The Independent.
A associação é uma de 16 organizações signatárias de uma carta aberta contra o projeto na sua forma atual e cita riscos à liberdade de expressão.
Entre os outros pontos polêmicos, o projeto prevê medidas cautelares contra pessoas que não cometeram crime, como o uso de tornozeleira eletrônica, restrições de comunicação e até prisão domiciliar, quando houver “receio” de terceiros de que a pessoa possa cometer crime de “propaganda do ódio” no futuro.
Se o alvo resistir às medidas, pode ser preso, conforme previsão que tem suscitado comparações com o filme de ficção científica “Minority Report” (em cuja trama o governo prende os cidadãos por crimes futuros).
No Brasil, a tese de que postagens antigas ainda no ar colocariam o usuário em estado de “flagrante permanente”, apesar de ter sido invocada pelo ministro Alexandre de Moraes, não tem tido aceitação mais ampla, afirmam juristas consultados pela Gazeta do Povo.
“O caso Daniel Silveira é bem fora da curva”, afirma o advogado criminalista Túlio Vianna. Ele afirma que, em outros crimes similares, também consistentes em publicações na internet — como o de calúnia —, o Judiciário brasileiro tem entendido que o crime é cometido no momento da publicação original, independentemente de a postagem continuar no ar.
Semelhanças com o PL das Fake News
O Projeto de Lei C-63 no Canadá traz pontos em comum com o PL 2.630/2020 no Brasil (apelidado de “PL das Fake News” pelos apoiadores e “PL da Censura” pelos críticos), recentemente descartado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, que prometeu um novo texto.
Entre as semelhanças, está a criação de um órgão regulador das redes sociais e a obrigação de que as plataformas submetam relatórios a esse órgão, demonstrando que estão implantando medidas para “mitigar riscos” de exposição do usuário a determinados conteúdos.
Também em paralelo com o PL 2.630 no Brasil, outro projeto canadense (o C-18, apelidado de “Lei de Notícias Online”), já transformado em lei no Canadá desde o ano passado, passou a obrigar as redes sociais a remunerar os portais de notícia por exibir seu conteúdo aos usuários.
Os apoiadores do projeto alegavam a necessidade de garantir uma fonte de financiamento à imprensa tradicional num contexto de queda das receitas de anunciantes.
No entanto, um estudo da Universidade McGill, em Montreal, afirmou que a estratégia foi contraproducente e causou uma redução de 90% no engajamento dos portais de notícias.
Segundo o estudo, o motivo foi que as redes sociais reagiram à nova lei reduzindo a visibilidade desses veículos, para evitarem o pagamento.
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