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Opinião

Liberalismo na advocacia: advogar não é ato de comércio

(Foto: Imagem de <a href="https://pixabay.com/pt/users/AJEL-676477/?utm_source=link-attribution&amp;utm_medium=referral&amp;utm_campaign=image&amp;utm_content=2071539">Edward Lich</a> por <a href="https://pixabay.com/pt/?utm_source=link-attribution&amp;utm_medium=referral&amp;utm_campaign=image&amp;utm_content=2071539">Pixabay</a>)

Em tempos de liberalismo questiona-se a desregulamentação das atividades profissionais, e a advocacia não escapa desse debate. Especula-se que “o fim de monopólio da OAB pode revolucionar advocacia” e defende-se a total ausência de restrições impostas à publicidade de advogados e sociedade de advogados.

A expressão colocar “fim ao monopólio” é indevida, pois o conceito de monopólio está relacionado à atividade comercial; no entanto, o exercício da advocacia nunca poderá ser encarado como atividade mercantil. Sua essência, desde os primórdios da profissão, foi a de exercício de um múnus público, relacionado à promoção da Justiça e pacificação da sociedade, logo fazer propaganda, desregulamentar, incentivar o litígio, longe de ser um benefício para a sociedade, significa sim uma fonte de discórdias, desentendimentos e polarizações indesejadas.

Ainda que demandas em massa possam anuviar essa ausência de mercantilização da profissão, o fato é que a advocacia deve ser vista com a atividade que busca a paz e a Justiça e não a difusão indiscriminada de discórdias.

Em relação à publicidade, os argumentos esgrimidos por aqueles contrários à regulação exercida pela Ordem dos Advogados tropeçam na realidade da advocacia brasileira. Longe de “proteger os grandes escritórios”, as restrições à publicidade previstas no Código de Ética e Disciplina da OAB têm caráter social relevante. Destinam-se a exigir discrição e sobriedade, princípios que devem pautar a vida profissional dos advogados. Divulgar vitórias em causas, permitir o comentário de casos concretos, cultuar o litígio, propagar promessas de vitórias em demandas, lançar a população em aventuras e estimular o ajuizamento de ações, obviamente não se inserem no ideário da profissão de advogado, porquanto a finalidade da advocacia é buscar o entendimento e as soluções consensuais, para que haja pacificação social.

De outro lado, limites à publicidade protegem a advocacia de baixa remuneração, praticada pela imensa maioria dos profissionais brasileiros, que lutam para sobreviver em meio a um cenário econômico adverso, sem condições de enfrentar, caso não existisse a normatização da OAB, os grandes grupos jurídicos. Quando se fala em “paridade de armas”, expressão jurídica para significar que a justiça deve permitir acesso nas mesmas condições a ambas as partes, a Ordem dos Advogados também se refere a isso: não permitir que o profissional de menor condição financeira se veja subjugado pelo poder econômico.

A mercantilização da advocacia traz outros problemas, a extrapolar a hipotética competição entre profissionais. Trata-se do “bombardeio publicitário” a que ficaria sujeita a população caso não houvesse o processo regulatório efetivado pela OAB. Imagine-se a balburdia que daí adviria, com a contratação, por exemplo, de celebridades para divulgar uma ou outra “marca” de escritórios. Qualquer pessoa estaria à mercê da argumentação exibida por um astro ou estrela de TV, ou por um ídolo esportivo. O ambiente negocial transformaria a profissão em terra de ninguém, com o surgimento de “salvadores da honra” das pessoas sem que fosse possível evitar tal exploração.

Não havendo normas para disciplinar a matéria, seria possível a um advogado descompromissado com os princípios da honestidade atuar na mídia dando palpites sobre casos concretos, aliciando o cliente de uma das partes, em flagrante contraste com a compostura exigida pela profissão.

A advocacia não é produto que o consumidor saia para comprar no supermercado. Ela pressupõe um conjunto de conhecimentos por parte do profissional, que está à disposição de quem se sente atingido em seus direitos. Exige preparo, estudo, dedicação e comportamento ético acima de tudo, para que o serviço a ser prestado seja irrepreensível, em nome da proteção do seu cliente e da defesa e da lei e das instituições.

O Código de Ética e Disciplina, ao qual estão sujeitos todos os advogados, é seguido à risca pela OAB Paraná, que para tanto possui seu próprio tribunal. Entre 2016 e 2018, o TED – Tribunal de Ética e Disciplina, responsável pelo julgamento de processos disciplinares, atuou em 11.638 representações analisando a conduta profissional da advocacia. Muitas improcedentes, é bem verdade, mas outras que geraram suspensões e até exclusões.

Outra questão enfrentada pela OAB é o exercício ilegal da profissão, atividade responsável por enganar de maneira criminosa o cidadão de boa-fé. Para evitar a proliferação de tal conduta, o Código de Ética e Disciplina exige que placas, painéis luminosos e inscrições públicas promovidas por advogados ou escritórios de advocacia tragam o número ou números de inscrição na OAB. Eles são a garantia para o cidadão de que ali se pratica advocacia regular, disciplinada conforme os princípios éticos que regem a profissão.

A seleção de quem pode advogar, através do exame de ordem e da verificação de idoneidade moral, dois dos requisitos exigidos para a inscrição nos quadros da OAB, é vital para a proteção da sociedade, pois advogados definem destinos de famílias, de pessoas e de empresas e certamente todo o cidadão deseja um advogado íntegro, intelectualmente preparado e extremamente dedicado à sua causa. Selecionar e fiscalizar é atribuição definida em lei que a OAB exerce em nome dessa proteção social.

A OAB Paraná não deixará de ser a voz do cidadão, lutando por uma advocacia respeitada, na busca por uma sociedade justa, pacífica, fraterna e solidária. Sempre disposta a responder às questões levantadas pelos meios de comunicação.

Cássio Lisandro Telles é presidente da OAB Paraná

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