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A atriz a cantora americana Liza Minelli durante visita, em 22 de junho de 2007, à escola de samba Mangueira, na zona norte do Rio de Janeiro
A atriz a cantora americana Liza Minelli durante visita, em 22 de junho de 2007, à escola de samba Mangueira, na zona norte do Rio de Janeiro| Foto: al / lbf/Antonio Lacerda

Uma foliã que foi proibida de desfilar pela Mangueira, no carnaval de 2015, deve ser indenizada pela escola de samba em R$ 10 mil. O motivo da proibição: mesmo tendo comprado a fantasia de uma determinada ala, ela não pôde desfilar por ser branca.

A decisão é da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e teve o acórdão do desembargador Carlos Santos de Oliveira publicado no último dia 18 de junho.

Segundo o acórdão, a presença de “meninas brancas” durante os ensaios “chamou a atenção do pessoal da Harmonia” da escola de samba. Após uma chamada, na qual não constaria o nome dessas meninas, elas teriam sido orientadas a deixarem a ala Mãe Menininha – composta só por mulheres negras. A opção por não ter pessoas brancas na ala teria sido uma escolha da escola para “não perder pontos” no desfile.

Na ação, cuja decisão foi baseada no Código de Defesa do Consumidor, a autora pediu indenização por danos morais e materiais – ela é moradora de Barra Mansa, no sul do estado do Rio de Janeiro, e teve custos com a compra da fantasia, viagem e hospedagem no Rio de Janeiro.

Para o desembargador, à Mangueira caberia “comprovar ter cumprido corretamente seu dever de informação em relação à restrição de perfil racial (o que, no caso, não configura atitude de racismo, mas sim uma opção estética válida e contextualmente posicionada contra um cenário estrutural de racismo).”

O valor inicialmente pedido a título de indenização era de R$ 4 mil, compensação “arbitrada de modo bastante acanhado”, segundo o desembargador, que aumentou o valor da causa para R$ 10 mil.

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