Imagem ilustrativa| Foto: Unsplash /Reprodução

A mulher submetida a laqueadura por determinação judicial em Mococa (SP) disse em entrevista neste domingo (24) que não queria fazer a esterilização.

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O caso ganhou repercussão no último mês. Presa desde novembro por tráfico de drogas, Janaína deixou a prisão nesta semana.

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Ela tinha sete filhos e vivia na rua quando a Promotoria abriu processo para submetê-la a uma laqueadura. Passou pelo procedimento em fevereiro por decisão da Justiça logo após o parto do oitavo filho, uma menina.

Posteriormente, o Tribunal de Justiça acatou recurso da prefeitura de Mococa contra o pedido do Ministério Público, mas a cirurgia já havia acontecido.

No processo, há laudos do Creas (Centro de Assistência Social) e de uma psicóloga em que Janaína diz concordar com o procedimento, além de certidão do cartório em que ela informa concordar com a cirurgia.

No entanto, ao Fantástico, da Rede Globo, Janaína, que pediu para não ter o sobrenome divulgado, disse que não consentiu com o procedimento.

Ela disse que assinou papéis sem saber o que estava escrito. “Não tive estudo, não sei ler direito”, afirmou.

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Indagada se haviam perguntado se ela queria fazer laqueadura, ela afirmou: “Eles perguntavam, eu falava que não.”

No último dia 12, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Mococa havia informado que representantes da entidade tinham visitado Janaina na penitenciária e ouviram dela que a laqueadura tinha sido feita de forma consentida.

Ao Fantástico, Janaína se queixou ainda de que tiraram sua filha logo após o parto em que foi realizada a cirurgia,  e que ela nem chegou a ver a garota, que está em processo de adoção, nem a pegá-la no colo.

“Eu queria ver o rostinho dela”, afirmou.

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Segundo nota divulgada quando o caso foi divulgado pelo juiz de primeira instância Djalma Gomes Júnior, dos outros sete filhos de Janaína, três, do primeiro casamento, estão sob guarda do pai, um deles internado por dependência química.

Dos outros cinco com o atual marido, três foram adotados, e uma adolescente encontra-se em abrigo social.

Consensual

A cirurgia foi feita a partir de ação de maio de 2017 do promotor Frederico Liserre Barruffini. A condenação em primeira instância foi proferida pelo juiz Djalma Moreira Gomes Junior em outubro e gerou recurso da prefeitura.

O TJ reverteu a decisão em maio e extinguiu esse processo, mas era tarde, pois Janaína já tinha sido submetida à laqueadura três meses antes.

O desembargador Leonel Costa disse que houve violação da lei, pois é proibida “a esterilização cirúrgica em mulher durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade”.

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O Ministério Público informou que a Corregedoria instaurou uma reclamação disciplinar para investigação do episódio. O TJ disse que a Corregedoria vai apurar a conduta do juiz no caso.

Para Paula Santana Machado Souza, coordenadora-auxiliar do núcleo especializado de promoção e defesa dos direitos da mulher da Defensoria de SP, todos os procedimentos relacionados a planejamento familiar são de livre decisão de homens e mulheres e, por isso, houve ilegalidade. 

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“Não encontramos respaldo legal na legislação para o que foi feito, é inviável juridicamente, pois a lei fala o contrário. Laqueadura tem de ser via saúde e, se o pedido for negado, a pessoa pode entrar com ação. O que não pode é um terceiro ator, o Ministério Público, entrar com pedido.”

A defensora afirmou que Janaína assinou documento informando que concordava com a cirurgia, mas que isso ocorreu em um processo que nem deveria existir.

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Por meio de um texto, o juiz Gomes Junior disse que a laqueadura foi consentida, sem que Janaína oferecesse resistência, e que documento que confirma o fato está no processo e “foi também subscrito pela diretora de serviços da Vara, na presença da psicóloga forense”.

Gomes Junior afirmou que, durante o trâmite da ação, Janaína foi ao cartório e “expressamente manifestou ciência e concordância com a pretensão de laqueadura”. “Cabe ressaltar que Janaína foi ouvida por diversas oportunidades, por mim, em audiências sobre seus filhos”, diz trecho do texto.

Ainda conforme o juiz, os filhos passaram pelo serviço de acolhimento local devido à negligência dos pais, “expondo-os a situações de risco, com o agravante de serem dependentes químicos e não aderirem ao tratamento proposto, apesar de várias intervenções da rede protetiva do município”.