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O Ministério Público Federal abriu inquérito civil contra o supermercado Carrefour por vender combustível abaixo do preço de mercado na Paraíba. Para o procurador Werton Magalhães, há suspeita da prática de dumping, isto é, quando uma empresa vende determinado produto por um valor muito abaixo dos concorrentes com o objetivo de prejudicá-los, estabelecendo um monopólio no setor.

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A lógica por trás da proibição da prática é a de que, com a ausência de concorrência, a empresa responsável pelo domínio setorial acabaria por aumentar os preços, fazendo com que consumidores sejam prejudicados ao terem de arcar com valores maiores. Há de se ressaltar, no entanto, que são raros os registros de estabelecimentos que se firmaram como monopolistas no mercado em virtude da utilização de dumping. E, ainda assim, casos do tipo geralmente ocorrem a partir de inovações e em setores disruptivos, ou seja, da competência produtiva da sociedade empresária, não após a mera fixação de preços mais baixos.

O modelo de negócios e a pretensão estratégica de uma sociedade empresária são até mesmo desconhecidos pelas autoridades que a acusam de realizar dumping.

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Um estabelecimento pode, por exemplo, oferecer temporariamente um combustível mais barato que o dos concorrentes, de forma a atrair clientela para outros produtos vendidos no local e que possuam larga margem de lucro para os donos. Assim, o possível prejuízo que se teria com o combustível seria recuperado pela venda marginal de outros produtos.

Dificuldades de se empreender no Brasil

A ação do Ministério Público lembra uma antiga anedota em que três empreendedores conversam na cadeia sobre o motivo da prisão de cada um. Enquanto o primeiro afirma ter sido preso por vender seus produtos acima dos valores de mercado, sendo acusado da prática de abuso de preços, o segundo explica que está encarcerado em virtude de vender mercadorias a um preço abaixo da concorrência, sendo acusado de dumping e concorrência predatória. Por fim, o terceiro esclarece que está preso por vender seus produtos a um valor semelhante ao de seus concorrentes, respondendo por formação de cartel. A moral da história é que, com tantas barreiras impostas à atividade empreendedora, gerar riqueza seria sempre criminalizável.

É consenso que liberdade e autonomia individual são imprescindíveis para o desenvolvimento econômico e social de um país. O empreendedor não pode ser visto como inimigo, o que leva a crer muitas vezes o aparato institucional brasileiro ao desestimular a livre iniciativa.

A 150ª colocação em liberdade econômica no levantamento da Heritage Foundation, a 109ª colocação no ranking do Banco Mundial que avalia a facilidade de se fazer negócios, e apenas a antepenúltima posição no ranking de competitividade global não são coincidência.

Deixem os preços livres para os consumidores aproveitarem

Quem é beneficiado quando um vendedor oferece preços baixos é o cliente. Geralmente a medida é temporária e não se consegue mantê-la por muito tempo, exceto se houver ganhos de produtividade a partir de inovação.

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Para que uma empresa consiga estabelecer monopólio com base em valores "excessivamente" baixos em relação ao mercado, ela não deve apenas reduzir seus preços, mas também expandir suas vendas, uma vez que o objetivo é exatamente capturar o máximo possível de clientes dos concorrentes, pois só assim eles irão à falência.

Mesmo porque, ao tentar firmar domínio setorial por meio da cobrança de preços abaixo dos custos de produção, a empresa tende a infligir a si própria prejuízos maiores do que àqueles concorrentes que eventualmente conseguir impactar.

Se os governos estiverem ávidos para atuar ao sinal de qualquer imputação de "preços predatórios", dispor-se-á uma sinalização para que empresas mais ineficientes e incapazes de concorrer abertamente recorram de maneira constante ao aparelho estatal em busca de ajuda e proteção comercial, acusando seus concorrentes mais capazes e competitivos de estarem praticando "concorrência desleal".

Vale salientar que, justamente em nome do antidumping, foi erguida uma verdadeira muralha protecionista no país, responsável por retirar, anualmente, R$ 130 bilhões dos bolsos da população para que ela possa adquirir produtos advindos do exterior.

A negligência do MPF para com o fato do Estado brasileiro ter imposto a maior alíquota alfandegária entre todos os países emergentes e desenvolvidos é sintomática a respeito de suas prioridades — que, evidencia-se, não são os consumidores.

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Com essa postura, em vez de estimular a competição econômica, o Ministério Público a restringe. Além disso, abre-se margem para a atuação de grupos de pressão interessados em criar barreiras para a entrada e permanência de empresas no mercado, de modo que todos — com exceção do empresariado já estabelecido e do Estado brasileiro — são prejudicados, especialmente os compradores.