A ideia de matar recém-nascidos tende a causar repulsa em qualquer sociedade civilizada, mas a crescente aceitação acadêmica do chamado "aborto pós-nascimento" mobiliza entidades pró-vida e defensores dos direitos da infância para o risco de uma relativização radical do direito à vida. Motivados pela tese de que uma pessoa só pode ser considerada como tal quando tem consciência de si, os entusiastas dessa visão consideram o homicídio infantil legítimo e fazem seguidores.
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Embora a base conceitual para esse pensamento venha de autores do século 20, as tentativas mais recentes de legitimar a eliminação de bebês ganharam divulgação internacional em 2012, quando a dupla de filósofos italianos Alberto Giublini e Francesca Minerva, docentes da Universidade de Melbourne, Austrália, publicaram o artigo "After-birth abortion: why should the baby live?" (em português, "Aborto pós-nascimento: por que o bebê deveria viver?"), no Journal of Medical Ethics, um reconhecido periódico científico na área da Bioética. Os pesquisadores partem do princípio de que não há diferenças relevantes entre o feto e o recém-nascido. Portanto, se há aceitação do aborto, não faz sentido criminalizar a eliminação de um bebê, apenas por este ter deixado o útero materno.
Uma das justificativas seriam as estatísticas de diagnósticos de síndrome de Down. Os pesquisadores lembram que apenas 64% dos casos registrados na Europa são detectados em exames pré-natais, o que resulta no nascimento de centenas de bebês portadores da síndrome. Segundo a lógica da dupla, se o problema fosse detectado com a criança ainda no útero, o aborto comum seria uma opção, mas nos casos em que isso não é possível, os pais deveriam ter o direito de matar a criança logo após o parto.
Giublini e Minerva, no entanto, deixam claro que não apoiam o infanticídio apenas do que chamam de pessoas "sem potencial de vida saudável". Para eles, o direito de decidir sobre a vida de uma criança que ainda não tem cons-ciência de si caberia exclusivamente aos pais e aos médicos.
Um levantamento feito em outubro em universidades americanas dos estados de Minnesota, Flórida e Ohio, mostrou haver em todas as cidades estudantes que concordam com o aborto pós-nascimento.
"Eles justificam sua posição dizendo que alguém só é plenamente humano quando se torna consciente sobre si mesmo, o que só ocorre por volta dos 4 anos", relata a uma publicação local Kristina Garza, dirigente de uma das ONGs responsáveis pelo levantamento.
Embora preocupante, o resultado não aponta necessariamente uma tendência de apoio popular à ideia. Uma pesquisa feita em 40 países em abril deste ano, pelo Pew Research Center, mostrou forte rejeição ao aborto, em qualquer etapa.
Estudo foi motivo de repúdio
As reações ao estudo de Giublini e Minerva foram intensas. Artigos criticando e rebatendo o texto foram publicados em jornais da Europa e dos Estados Unidos, e houve centenas de manifestações na internet, o que levou os autores a publicarem um pedido de desculpas. Eles lamentaram que o debate tenha saído dos círculos acadêmicos e afirmaram que não estavam propondo políticas públicas, mas fazendo apenas "um exercício de pura lógica".
Cerca de um ano depois, em maio de 2013, o mesmo periódico publicou uma coletânea com 31 comentários de eticistas de todo o mundo sobre o infanticídio. Alguns deles voltaram a defender a prática como um ato aceitável. O próprio editor da revista, Julian Savulescu, assume seu lado no debate e abre a edição vinculando o assunto a outro tema controverso da bioética. Para ele, a discussão sobre a moralidade do infanticídio "é importante e digna de atenção acadêmica, porque toca em uma área de preocupação que algumas sociedades tiveram a coragem de enfrentar honesta e abertamente: a eutanásia".
Internautas se revoltam contra campanha de revista pela legalização do aborto
A campanha que a revista TPM lançou em novembro, em defesa da legalização do aborto, têm resultado em diversas reações de repulsa nas redes sociais. Para se antepor a hashtag #precisamos falar sobre aborto, lançada pela publicação, usuários do Twitter e do Facebook lançaram a hashtag #precisamos falar sobre assassinato de bebês e passaram a postar fotos de si mesmos com cartazes exibindo a frase. A página de resposta à TPM, criada no dia 19 de novembro Facebook, e que tem como nome a mesma hashtag, alcançou em uma semana cerca de cinco mil seguidores.
"Uma coisa é discutir o aborto com base em estatísticas verdadeiras, agora o que a revista está fazendo é mera propaganda do aborto como se ele fosse um tipo de solução para a gravidez", diz Guilherme Ferreira, diretor local da CitizenGo, uma plataforma de petições online. Ele lembra que o aborto é crime no Brasil, em qualquer circunstância, sendo apenas não punido em casos específicos. "O que a revista está fazendo é apologia, não se trata de debate democrático", diz.
Para defender a causa, a publicação alega que o aborto é "a questão feminina mais urgente e menos discutida no país", embora o assunto seja tema de frequentes audiências públicas no Congresso Nacional, foi discutido por juristas e parlamentares na formulação do projeto do novo Código Penal, em 2013, e surgiu como tema em debates transmitidos pela tevê entre candidatos à presidência, nas eleições de outubro.
Projetos de lei pretendem garantir proteção legal ao bebê em gestação
Em agosto de 2013, a comissão especial do Senado responsável pelo projeto do novo Código Penal emitiu seu relatório final, mantendo o aborto como crime. Os senadores rejeitaram a proposta de descriminalizar a prática até a 12ª de gestação. O projeto do novo Código Penal segue em tramitação no Senado.
Também tramita no Congresso o Projeto de Lei 478/2007, chamado de Estatuto do Nascituro, que pretende dar proteção jurídica ao bebê, desde a concepção. O projeto foi aprovado na Comissão de Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados, aguarda por votação, desde de junho de 2013, na Comissão de Constituição e Justiça.
Outra projeto relacionado ao tema é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 164/2012, que pretende incluir na Constituição Federal as palavras “desde a concepção” no artigo 5º, quando há menção à inviolabilidade da vida humana.