Contrato
Caso a promessa tenha sido feita verbalmente, o comprador tem como reclamar se provar através de testemunhas, documentos ou materiais de divulgação o descumprimento do acordo.
A decoração e equipamentos para as áreas comuns ajudam a inflacionar a taxa de condomínio no primeiro ano após a entrega das chaves. O chamado enxoval do condomínio inclui desde o aparelhamento de salões de festas e academias até quadros de aviso e tapetes para elevadores.
Para não ser surpreendido durante o processo de negociação, o comprador deve questionar a imobiliária e a construtora se as áreas comuns já serão entregues decoradas ou equipadas, bem como a qualidade dos materiais. É importante ainda guardar folders de propagandas do empreendimento e qualquer outro meio que divulgue a decoração do condomínio, pois a oferta vincula o fornecedor de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
A decoração das áreas comuns normalmente é apresentada, em detalhes, no contrato. No entanto, se o contrato deixa claro que não haverá decoração ou equipamentos, cabe aos condôminos a tarefa de decidir os critérios para compra dos itens.
Segundo o administrador Michel Pires Sigueiro, essa é a situação mais comum no mercado. "As construtoras normalmente não entregam [todas as áreas decoradas e equipadas] e os compradores devem ver se consta algo no memorial descritivo do empreendimento. Para colocar o básico, quadro de avisos, tapeçaria, com base em um condomínio que recentemente teve de equipar, os moradores tiveram um acréscimo de 30% no primeiro ano na taxa de condomínio para fazer o básico", explica.
O administrador conta ainda que os espaços que geralmente vêm equipados são playgrounds e salões de festa, mas as salas de ginástica são entregues vazias. "Varia muito com o que as pessoas querem colocar no ambiente, tem várias opções. Os moradores podem modificar a função do espaço através das assembleias de condomínios", diz.
Dúvida
Caso não haja qualquer informação acerca da decoração ou quais áreas comuns serão equipadas, a dúvida gera insegurança, segundo especialistas. "A omissão sempre traz dúvida. Por isso é importante que o contrato apresente todas as informações. Aquilo que está no contrato de forma clara, que o comprador tenha condições de interpretar e compreender, vinculado ao que foi propagado, tem de ser coerente com o que será entregue", explica a advogada especialista em Direito Imobiliário Josiclér Vieira Beckert Marcondes.
Se o contrato não tratar das áreas comuns, mas todas as imagens de divulgação do empreendimento mostrem ambientes comuns decorados, o comprador associa as imagens ao imóvel que está adquirindo. De acordo com o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, passa a integrar o contrato. "A recomendação é para os compradores, no momento da assinatura do contrato, e da oferta desses produtos pela construtora, sempre se assegurarem de guardar os folders de propaganda, e pedir para que o vendedor entregue essa oferta de produtos de forma expressa e detalhada", recomenda a advogada especialista em Direito Imobiliário Ilcemara Farias.
Congresso mantém queda de braço com STF e ameaça pacote do governo
Deputados contestam Lewandowski e lançam frente pela liberdade de expressão
Marcel van Hattem desafia: Polícia Federal não o prendeu por falta de coragem? Assista ao Sem Rodeios
Moraes proíbe entrega de dados de prontuários de aborto ao Cremesp