Seja para identificar um comércio ou anunciar um produto, a comunicação visual nos imóveis é uma importante ferramenta para fazer com que a mensagem das marcas chegue até o público-alvo. De tão comuns à paisagem urbana, muitas pessoas desconhecem o fato de que a instalação de publicidade segue regras municipais, mas também pode engrossar a renda mensal do proprietário do imóveis que alugou o espaço.
Anúncio garantiu a troca do carro da família Oliveira
Ceder uma área do terreno de casa para a instalação de um painel de mídia possibilitou muito mais do que uma simples renda extra à professora Sonia Stazinski de Oliveira. Com o dinheiro do aluguel do espaço, ela conseguiu comprar um carro novo, que trouxe mais conforto para a família.
Procurada por uma empresa que desejava instalar um painel no terreno onde mora, no bairro Bom Retiro, ela viu na proposta a oportunidade de reforçar o orçamento familiar e não pensou duas vezes para fechar o negócio. “Eu sabia que existia esta possibilidade, mas não tinha certeza se daria certo. A empresa me procurou, explicou como funcionava o contrato e fechamos o negócio. Eu não tive trabalho nenhum”, conta.
Os R$ 400 mensais decorrentes do aluguel do espaço foram suficientes para custear as parcelas do financiamento do novo carro, que possibilitou à família viajar mais, uma vez que o automóvel anterior não tinha condições de pegar a estrada.
Passados cerca de dois anos da instalação do anúncio, a professora se diz satisfeita e recomenda o serviço, tanto que já pensa em instalar uma segunda placa em um novo imóvel que ainda está negociando, caso a compra seja efetivada. “Vejo muitas vantagens. A placa criou uma referência para o meu imóvel, que ainda contribui para a divulgação das informações sobre os produtos e instituições que são apresentados nos anúncios. Além disso, com a crise que estamos vivendo, financeiramente é uma ajuda muita boa”, avalia.
Para poder divulgar marcas pela cidade, as empresas de mídia costumam instalar os anúncios em imóveis residenciais ou lotes não edificados, pagando aluguéis mensais aos proprietários desses bens. Marcos Doni, diretor da Mídia Prime, conta que o valor do aluguel gira em torno de R$ 300 a R$ 600 por mês, em média, e varia de acordo com a localização do terreno, a visibilidade do painel e o tempo de contrato. “Na empresa, trabalhamos com contratos de quatro anos”, acrescenta.
O diretor lembra, no entanto, que não é todo terreno que pode receber as placas. Imóveis que tenham alguma pendência relacionada a impostos ou à propriedade do bem, por exemplo, podem ter o alvará de instalação negado pela prefeitura. O decreto nº 402/2014, que regulamenta a publicidade ao ar livre em Curitiba, também determina as ruas e regiões que podem ou não receber os painéis, de acordo com o zoneamento e as áreas de interesse da cidade.
Regra
Além de definir quais espaços podem receber a instalação dos painéis para publicidade, a legislação em vigor estipula regras relacionadas à alturas, recuos, angulações, tamanhos e materiais que devem ser utilizados para o suporte da mídia de acordo com o tipo de anúncio – letreiros ou painéis [outdoor] – e do imóvel que vai receber a instalação.
“O objetivo do decreto é contribuir com a despoluição visual da cidade, mantendo-a mais limpa, ao mesmo tempo em que garante que a instalação do painel não prejudique a visibilidade do imóvel do vizinho”, explica Miriam Greiffo, diretora de controle e uso do solo da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU).
Os profissionais que trabalham com mídias ao ar livre concordam que a redução da poluição visual é um dos principais benefícios da regra, mas enxergam outras vantagens na legislação. Para Doni, a limitação para a instalação de painéis [que, na mesma via, pode ser realizada a cada 150 metros para alvarás emitidos a partir da vigência do decreto] favorece a visualização dos anúncios, que ficaria comprometida caso os painéis fossem instaladas muito próximos uns dos outros. “Isso também valoriza o preço dos pontos de mídia, dentro do conceito da oferta e da procura”, diz.
Para a arquiteta Clarisse Petroski, sócia-proprietária da Logi Arquitetura, que trabalha com consultoria para letreiros, seguir o que determina a legislação também possibilita às empresas demonstrarem sua preocupação com o entorno, o que contribui para a imagem dos negócios e das marcas expostas.
Normatização
O Decreto Municipal n° 402/2014 estabelece os parâmetros para a publicidade ao ar livre – letreiro e anúncio – para os diferentes tipos de imóveis em Curitiba. Confira alguns de seus principais pontos.
- A instalação de letreiros e anúncios necessita de alvará emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), salvo alguns casos específicos de letreiros.
- Para instalar os painéis nos lotes, a empresa proprietária da “placa” deve manter o terreno limpo e cercado. A vedação pode ser dispensada quando o lote possuir mureta ou jardim.
- Anúncios em terrenos edificados são permitidos para imóveis que se destinem à habitação familiar. Já os lotes edificados com ocupação comercial só podem receber os painéis quando seu uso for predominantemente para estacionamento.
- Os painéis não podem vedar portas, janelas ou qualquer abertura destinada à iluminação ou ventilação dos imóveis. Além disso, a publicidade não pode ser instalada ou pintada diretamente sobre muros, paredes ou portas de aço. Pinturas artísticas em muros e edifícios, como grafites, precisam de autorização do Conselho Municipal de Urbanismo (CMU).
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