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Construi a minha casa, onde moro atualmente, mas não possuo alvará de construção. Contratei uma construtora não regularizada, mesmo assim terei de pagar os encargos do INSS. Onde poderei tirar a documentação para regularizar a construção? Como fazer essa regularização e a averbação do imóvel?

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Marcelo Alexandrini.

Resposta:

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Inicialmente há uma falha séria na contratação, porque contratando uma construtora não regularizada perante o Crea-PR, o contratante não terá o acompanhamento e a orientação técnica necessária e não conseguirá regularizar sua obra perante aos órgãos oficiais. A construtora não possuindo registro no Crea-PR também não possui um profissional habilitado e qualificado para responder tecnicamente pela construção.

Para regularizar a sua obra junto aos órgãos competentes, o único caminho é, obrigatoriamente, contratar um profissional ou empresa habilitado e qualificado perante o Crea-PR. Para isso basta consultar a central de informações do Conselho pelo fone 0800-410067 ou pelo site www.crea-pr.org.br, em que se pode obter a informação se o profissional (arquiteto ou engenheiro civil) ou a empresa possui registro e está regular com suas obrigações com o órgão.

A partir da contratação de profissional habilitado, este fará uma análise da situação, dará as orientações necessárias e realizará todos os trâmites necessários para a regularização da sua obra em relação ao município onde se localiza a mesma, ao INSS e ao Crea-PR. Desta forma, a documentação fornecida pelo profissional deverá ser encaminhada para esses órgãos, sendo que somente após a regularização desta documentação poderá ser efetuada a averbação do imóvel em cartório de registro de imóvel de sua região.

Fonte: Mário Guelbert Filho, gerente da Regional Curitiba do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná (Crea-PR).

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