Para que as obras previstas e aprovadas em assembleia possam ser executadas, é fundamental que o condomínio procure o arquiteto responsável pelo projeto do empreendimento e solicite sua autorização para as alterações. Isto porque o projeto arquitetônico é uma obra sobre a qual incidem questões de direito autoral, além de este profissional ser responsável pelo projeto junto à prefeitura.
“O projeto é o registro de uma obra criativa, não apenas uma construção que não tem um contexto. Esse contexto refere-se à relação do edifício com o seu entorno, os componentes geográficos e suas características internas, como ergonomia, fluxos e questões plásticas e estéticas. O condomínio que alterar o projeto sem autorização do profissional estará incorrendo em ilegalidade [e pode ser contestado na Justiça]”, explica o arquiteto e urbanista João Virmond Suplicy Neto, conselheiro federal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU-PR) e presidente da Federação Panamericana de Associações de Arquitetos.
Ainda segundo ele, o ideal é que o autor do projeto faça a alteração prevista. Quando isto não for possível, ele deve expressar sua anuência em uma carta, na qual dirá estar de acordo com as modificações propostas. “Se houver impasse entre as partes, o CAU pode orientar a questão”, sugere.
Patrimônio
Responsável
Além de detentor do direito autoral da obra, o arquiteto é o profissional responsável pelo projeto junto à prefeitura.
Empreendimentos que sejam exemplares do patrimônio arquitetônico da cidade, como os assinados por expoentes da arquitetura local e nacional, devem ser ainda mais cautelosos quanto à realização das obras.
Para Suplicy, o desconhecimento da população sobre esta questão é um dos principais problemas neste sentido, o que potencializa a responsabilidade dos profissionais contratados pelo condomínio para projetar a reforma. “O arquiteto é formado para isto, ele deve ter ciência de que tem uma legalidade a cumprir e pode responder eticamente em caso de negligência”, diz.
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