Se você vai construir ou reformar, invariavelmente irá precisar contratar uma caçamba para dar fim aos entulhos gerados pela obra. Mais do que pesquisar o preço do serviço, é importante ficar atento a questões como as regras para a instalação da caçamba na obra e aos tipos de resíduos que podem ser depositados nela.
O primeiro ponto é verificar se a empresa que se pretende contratar é cadastrada junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), o que garante que ela dará a destinação adequada aos resíduos. “A relação das empresas credenciadas pode ser acessada no site da Setran”, conta Pedro Darci, gerente de planejamento e operação de trânsito da Secretaria Municipal de Trânsito.
Ainda segundo o gerente, a instalação de caçambas em endereços dentro da Zona Central de Tráfego (ZCT) [e em áreas de EstaR] precisa de autorização prévia – que deve permanecer na obra – emitida pela Setran, sendo a empresa responsável por solicitá-la junto ao órgão mediante o pagamento de taxa. “Na ZCT, a autorização só não é necessária se a caçamba ficar para dentro do tapume da obra”, explica. Endereços localizados fora da ZCT também dispensam a autorização.
Instalação
A prefeitura de Curitiba estabelece regras para a instalação das caçambas, que não podem ter mais de 5 m³ de capacidade, nas vias públicas. Quando colocadas sobre a calçada, elas devem ser instaladas com sua menor dimensão paralela e encostada no tapume, além de deixar uma área livre de pelo menos 0,7 m de largura, sendo 1,5 m o recomendado, para a passagem de pedestres.
Se não houver possibilidade de instalação na calçada, a caçamba pode ser disposta dentro da faixa de estacionamento, na pista de rolamento, com sua face maior paralela ao meio fio. Não é permitida a colocação de caçambas em áreas nas quais o estacionamento seja regularmente proibido.
Materiais
As caçambas são destinadas exclusivamente para a coleta dos resíduos da construção civil (entulho, caliça) ou de escavações (terra), sendo proibida a presença de lixo doméstico.
No momento da contratação do serviço, Odair Sanches, proprietário da Alfa Resíduos, diz que as empresas costumam perguntar ao cliente sobre o tipo de material que será descartado, pois o preço pode variar de acordo com ele e com a necessidade do pagamento das taxas ou do EstaR para instalar a caçamba. “Uma caçamba de madeira é mais barata para destinar do que uma de gesso, por exemplo, por isso a diferença”, explica. Ainda segundo ele, o custo médio da locação é de R$ 200 para cinco diárias.
Nas obras em que serão necessárias mais de uma caçamba, a dica para economizar na contratação do serviço é planejar a coleta dos resíduos, destinando um recipiente para cada tipo de material. “Também é possível acumular o resíduo dentro da obra e pedir a caçamba por um único dia. Assim, além de poder conseguir um desconto, o cliente encurta o tempo para que coisas alheias sejam colocadas nela”, acrescenta Sanches.
Resíduos da construção
A resolução nº 307/2002 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) classifica os resíduos da construção civil em quatro classes de rejeitos. Confira quais são elas.
Classe A
Resíduos reutilizáveis ou recicláveis, como concreto, tijolos, telhas, estruturas pré-moldadas em concreto, argamassa, pedras, areias e rochas.
Classe B
Rejeitos recicláveis para outras destinações, como madeira, plástico, papel, papelão, vidro, drywall, metal ferroso e não ferroso e gesso. Para ser descartado na caçamba, o gesso precisa ser separado dos outros materiais.
Classe C
Resíduos que não têm sua reciclagem ou recuperação economicamente viáveis, como lã de rocha, lã de vidro, saco de cimento pós-consumo, tubos de poliuretano e massa de vidro.
Classe D
Rejeitos contaminados ou prejudiciais à saúde, como os provenientes de clínicas radiológicas, assim como os materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde, como solvente, textura, massa corrida, grafiato e telhas de amianto ou fibrocimento.
Multa
A instalação inadequada ou sem autorização emitida pela Setran (dentro da ZCT) das caçambas resulta em multa de R$ 400 para a empresa de transporte de resíduos – a penalidade é aplicada pela Secretaria de Urbanismo. Nos casos de descarte do material em locais não licenciados pela Secretaria de Meio Ambiente, a multa pode variar de R$ 100 a R$ 90 mil, de acordo com o dano ambiental causado.
156
Pela Central de Atendimento e Informações da prefeitura é possível solicitar a coleta pública de até meio m³ de entulho – cerca de cinco carrinhos de mão –, sem custo. O telefone 156 também recebe denúncias sobre irregularidades relacionadas à instalação das caçambas, transporte ou destinação inadequada dos resíduos.
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