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Fernando é conselheiro em um condomínio de 180 apartamentos. Ele relata que no início de cada ano é entregue um formulário para recadastramento de moradores em todas as unidades. São solicitadas várias informações, como dados pessoais do proprietário ou locatário e dos residentes. "Temos oito blocos e nem sempre sabemos tudo sobre todos. Essas informações ajudam a identificar melhor os moradores", diz. Neste ano, a ficha foi entregue como de costume, mas apenas os condôminos de oito, das 172 unidades que estavam ocupadas na época, devolveram o formulário preenchido. "Como conscientizar os moradores de que essa atualização é importante para eles mesmos e evitar ter de bater de porta em porta?"

Solução

A legislação para os condomínios não exige que os moradores forneçam informações pessoais e de seus bens materiais aos administradores. Mas é uma medida extremamente conveniente, avalia o advogado Rodrigo Gasparin, especialista em Direito Imobiliário e proprietário da Mônaco Administradora de Imóveis e Condomínios Ltda. "Nada disso está estabelecido em lei, é algo implícito que vai facilitar a convivência em condomínio". Gasparin explica que são dados que auxiliam o síndico e o porteiro a saberem quem está ocupando o imóvel ou quem está autorizado a entrar. "Ajuda a garantir mais segurança, inclusive em casos emergenciais, como um vazamento de gás no apartamento, por exemplo."

O advogado revela que são comuns reclamações sobre terceiros que quiseram acessar um imóvel, se dizendo enviados pelo proprietário. "Se o morador tem um cadastro atualizado, fica muito mais fácil identificá-lo. Em situações como essas, se uma pessoa disser que é filho do morador, por exemplo, é só ela mostrar o documento de identidade, que constará o nome do pai". Em último caso, orienta Gasparin, há o registro do número de telefone para ligar e confirmar com o morador se a pessoa está autorizada a entrar.

Cada condomínio define os dados que deseja solicitar aos moradores. Normalmente, o formulário de cadastro deve pedir nome completo, números de RG e CPF, número da residência e telefone do proprietário e de quem reside no local. Alguns residenciais pedem dados sobre veículo (tipo, marca, cor e placa), referências (para casos de emergência) e dados profissionais (telefone, endereço, empresa). "O ideal é que, assim que um novo morador chegar, além da documentação que comprove que está autorizado a entrar, seja solicitado o preenchimento do cadastro", recomenda Gasparin.

Manter os dados atualizados, porém, não indica que o condomínio seja responsável pelo que vier a ocorrer. Gasparin diz que há uma confusão muito comum em considerar o porteiro um segurança ou policial. "A função dele é abrir e fechar a porta. Se ocorrer uma situação desagradável, o morador não pode reclamar com o porteiro ou pedir ressarcimento ao condomínio. Em caso de furto, o problema deve ser resolvido com a polícia. A não ser que o condomínio tenha um serviço exclusivo de segurança, além de portaria."

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Entre em contato – Se você tem um caso a relatar, mande um e-mail para imoveis@gazetadopovo.com.br ou escreva para "Vida em condomínio" do Caderno Imóveis, Rua Pedro Ivo, 459 – Centro – Curitiba-PR, CEP 80.010-020.

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