O taxista Michel Romano comprou uma casa em 2011, em são José dos Pinhais, e recebeu as chaves em 2012. Porém, a aquisição do imóvel trouxe muita dor de cabeça: depois da primeira chuva forte, entrou água no imóvel e Michel perdeu móveis e eletrodomésticos. Um perito vistoriou o imóvel e constatou que, além de problemas na fundação da construção, a casa estava 12 centímetros abaixo do nível da rua, o que impedia o correto escoamento da água. A casa poderia até cair.
O taxista ainda não sabia, mas havia comprado um imóvel com vícios construtivos defeitos perceptíveis, decorrentes da má execução de alguma etapa da obra. Paredes tortas, fissuras, telhado desalinhado e colunas em locais inadequados estão na lista de problemas na estrutura da obra.
Em casos como este, a indicação é procurar a construtora ou não receber as chaves se os problemas não forem consertados, de acordo com a advogada Ilcemara Farias. Ela participou da ação que Michel Romano moveu contra os construtores da casa que ele comprou.
A decisão judicial foi favorável a Michel e, de acordo com sentença do juiz Osvaldo Canela Júnior, da 3ª Vara Cível de São José, a construtora terá de reconstruir o imóvel em 18 meses. A casa será refeita nos mesmo terreno e com as mesmas características. Além disso, o construtor terá de pagar cerca de R$ 62 mil por danos morais e materiais e arcar com o custo de aluguel durante a construção.
Michel comemora a decisão e diz que vai acompanhar a construção da nova casa. "Não haveria uma decisão melhor. Agora esperamos que a nova casa não tenha problemas", diz. Ele e a família pretendem alugar um imóvel nas redondezas da casa, para poder ficar de olho na construção. A garantia da construção também será dada pelo perito que avaliou a obra. A decisão do juiz determina que ele terá de acompanhar a evolução da obra.
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