As perguntas foram enviadas pelos leitores da Gazeta do Povo em dezembro. Abaixo, os principais trechos. Na próxima semana, mais respostas.
Comprei um imóvel na planta e por complicações por parte da incorporadora ainda não assinei o contrato nem peguei as chaves, porem as parcelas de condomínio já estão chegando para pagar. Isso está certo?Rubens Antonio, engenheiro mecânico
Tendo o condomínio já sido constituído e não tendo sido assinado o contrato de compra e venda, até a sua efetiva assinatura a responsabilidade pelo pagamento é da incorporadora. Quando da assinatura do contrato, observe se as taxas encontram-se quitadas. Na hipótese de haver pendência, ela será repassada para o senhor. A dívida de condomínio é do imóvel e quem responde é aquele que consta como proprietário.
O condomínio onde moro pretende trocar as janelas, pois as atuais estão inseguras. Esse tema tem sido frequente na reuniões, e os orçamentos são sempre muito caros. Qual a melhor maneira de resolver isso? O condomínio deve estabelecer um padrão de janela e cada morador trocar as suas conforme seu orçamento, num prazo de tempo determinado? Flávia Rocha, radialista
A substituição das janelas são uma obra útil, uma vez que, no estado relatado estão causando problemas e até riscos ao usuários. Com relação ao orçamento, isso é matéria a ser decidida e aprovada em assembléia. O ideal é não apenas analisar os valores, mas igualmente a qualidade do material utilizado e do serviço realizado, evitando que o barato saia caro. Com relação aos condôminos estabelecerem um padrão e cada um providenciar a sua troca, dentro de determinado prazo, não existe nenhum dispositivo de lei que proíba tal prática, desde que tal questão seja colocada em pauta de discussão e votada em assembléia.
Moro em um condomínio novo (2 anos). Logo na implantação o corpo diretivo apresentou um projeto de segurança de R$ 500 mil. O valor foi arrecadado e pago, trocamos a administradora e a síndica, mas nada funciona. Existe alguma forma de reaver o valor pago por um serviço que não foi implantado? Podemos acionar a administração?Maria Valéria Dell Aquila, empresária
Diante da peculiaridade do caso relatado, oriento a consultar um advogado para confirmar a possibilidade de ingressar em juízo contra a administradora por omissão e até mesmo questionar a postura do síndico.
Sob o comando de Alcolumbre, Senado repetirá velhas práticas e testará a relação com o governo
Para comandar Senado, Alcolumbre terá PL e PT na vice-presidência. Acompanhe o Sem Rodeios
Lula encontrou um problema na economia
Barroso nega pedido da OAB para suspender regra do CNJ que compromete direito à ampla defesa
Deixe sua opinião