• Carregando...
Rachkorsky, especialista em condomínio | Divulgação
Rachkorsky, especialista em condomínio| Foto: Divulgação

As perguntas foram enviadas pelos leitores da Ga­­zeta do Povo em dezembro. Abai­xo, os principais trechos. Na próxima semana, mais respostas.

Comprei um imóvel na planta e por complicações por parte da in­­cor­­poradora ainda não assinei o contrato nem peguei as chaves, porem as parcelas de condomínio já estão chegando para pa­­gar. Isso está certo?Rubens Antonio, engenheiro mecâni­­co

Tendo o condomínio já sido constituído e não tendo sido assinado o con­­trato de compra e venda, até a sua efetiva assinatura a responsabilidade pelo pagamento é da incorporadora. Quando da assinatura do con­­trato, observe se as taxas encontram-se quitadas. Na hipótese de ha­­ver pendência, ela será repassada pa­­ra o senhor. A dívida de condomínio é do imóvel e quem responde é aquele que consta como proprietário.

O condomínio onde moro pretende trocar as janelas, pois as atuais estão inseguras. Esse tema tem sido frequente na reuniões, e os orçamentos são sempre muito caros. Qual a melhor maneira de resolver isso? O condomínio de­­ve estabelecer um padrão de janela e cada morador trocar as suas conforme seu orçamento, num prazo de tempo determinado? Flávia Rocha, radialista

A substituição das janelas são uma obra útil, uma vez que, no es­­tado relatado estão causando problemas e até riscos ao usuários. Com relação ao orçamento, isso é matéria a ser decidida e apro­­vada em assembléia. O ideal é não apenas analisar os valores, mas igualmente a qualidade do material utilizado e do serviço realizado, evitando que o barato saia caro. Com relação aos condôminos estabelecerem um padrão e cada um providenciar a sua troca, dentro de determinado prazo, não existe nenhum dispositivo de lei que proíba tal prática, desde que tal questão seja colocada em pauta de discussão e votada em assembléia.

Moro em um condomínio novo (2 anos). Logo na implantação o corpo diretivo apresentou um projeto de segurança de R$ 500 mil. O valor foi arrecadado e pago, trocamos a administradora e a síndica, mas na­­da funciona. Existe alguma forma de reaver o valor pago por um serviço que não foi implantado? Po­­demos acionar a administração?Maria Valéria Dell Aquila, em­­pre­­sária

Diante da peculiaridade do ca­­so rela­­tado, oriento a consultar um advogado para confirmar a pos­­sibilidade de ingressar em juízo contra a administradora por omissão e até mesmo questionar a postura do síndico.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]