Ter um lugar aconchegante e bem equipado para receber a família e os amigos para um churrasco no fim de semana foi um dos motivos que levou a química M. C. a comprar um apartamento em um edifício na Vila Izabel há cinco meses. Desde a mudança, ela ainda não pode desfrutar da área comum por considerar a taxa de limpeza de R$ 75 um valor muito alto. "No mês em que mudei, pedi informações sobre a taxa e fui informada que era cobrado entre R$ 15 e R$ 20 para a limpeza. Um tempo depois fui fazer a reserva e o valor havia mudado para R$ 75", comenta. De acordo com ela, alguns moradores excediam o horário de utilização previsto no Regimento Interno do condomínio e, por isso, o valor da locação foi alterado. Como há uma sanção de multa prevista para casos de uso indevido da área comum, a moradora considera injusta a cobrança, que acaba punindo todos os moradores. "Deveriam aplicar a multa para os que não cumprem o regimento. Com o aumento do valor, o uso da churrasqueira se tornou inviável. O porteiro diz que muitas pessoas preferem ir para uma churrascaria, por exemplo", completa.
O síndico do prédio é de uma administradora de condomínio. M. gostaria de negociar o pagamento da taxa, mas não sabe como agir. "Eu poderia entregar o recinto limpo, da mesma forma que recebi, e isso poderia ser conferido por um funcionário do prédio", sugere.
A Administradora Paraná, empresa que administra o prédio, informa que a decisão foi tomada em uma assembleia geral realizada em 16/02/2004. "Decidiu-se que a cobrança seria feita em função do custo da servente de limpeza fornecida pela administradora. Esse custo sofreu aumento neste ano, por isso o valor para limpeza foi reajustado", informou a empresa em e-mail enviado à reportagem da Gazeta do Povo.
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Soluções
O advogado e professor de Direito do Unicuritiba, Luiz Fernando Pereira, destaca que o primeiro ponto a esclarecer diz respeito à instituição da regra que autorizou a cobrança da taxa de utilização da churrasqueira. "Ainda que o condomínio seja administrado por uma empresa especializada, com síndico profissional, essa regra provavelmente foi criada a partir da vontade da maioria dos condôminos. À empresa administradora cabe somente acatar as deliberações dos condôminos", diz.
Ele destaca ainda a impossibilidade de negociar com a administradora de forma individual, pois as regras que regem as relações entre condôminos e seus direitos e deveres são aplicáveis a todos indistintamente. Dessa forma, não é possível que a taxa seja reduzida apenas para um condômino. "Se houver a redução da taxa ela será aplicável a todos", diz Pereira.
A saída, portanto, é que os condôminos deliberem sobre isso em assembleia e estipulem regras e taxas para a utilização das áreas comuns. Se a maioria concluir pela diminuição do valor da taxa ou outra forma de manter o local limpo após o uso, a decisão deverá ser formalmente informada à administradora que passará a adotar as novas regras.
Sobre essa mudança, a Administradora Paraná acrescenta que é possível voltar ao tema em assembleia para buscar outra solução, porém a empresa lembra que "essa decisão do condomínio tem um motivo legal, pois se os condôminos colocarem suas serventes de limpeza, pode haver algum passivo trabalhista. Por isso utilizamos profissionais da administradora, que estão amparados legalmente."
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