Gostaria de saber com quem fica o sinal dado pelo comprador, com a imobiliária ou com o vendedor/proprietário?Gelson, Curitiba (PR).
O sinal ou arras é um valor dado previamente pelo comprador ao vendedor de um imóvel antes de se concluir definitivamente o negócio, podendo ter caráter confirmatório ou penitencial. Considerando que a imobiliária atua apenas como mediadora do negócio a ser celebrado, o sinal dado pelo comprador é devido ao vendedor do imóvel. Entretanto, o sinal dado pelo comprador poderá ser repassado à imobiliária, se no contrato de Intermediação Imobiliária mantido entre a imobiliária e o vendedor houver cláusula prevendo que os honorários da imobiliária poderão ser deduzidos do sinal de negócio.
Fonte: Departamento Jurídico do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR)
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