Quais documentos devo exigir da construtora em caso de compra de imóvel na planta?
Em princípio os documentos são aqueles que atestam a ausência de ônus que impeçam ou comprometam o imóvel (terreno onde será construída a obra) e seu(s) proprietário(s):
Do Imóvel:
1-Matrícula atualizada com certidão negativa de ônus;
2-Certidão negativa de IPTU;
Do(s) proprietários vendedore(s):
1-Certidões negativas de débitos da Receitas Municipal, Estadual, Federal (Receita Federal e procuradoria da Fazenda);
2-Certidões negativas dos cartórios distribuidores de protesto, ações cíveis, execução fiscal da comarca do imóvel;
3-Certidões negativas de cartórios distribuidores de ações cíveis e de execução fiscal da Justiça Federal;
4-Certidão negativa do cartório distribuidor de ações trabalhistas;
5-Certidões negativas do INSS e FGTS.
Além desses documentos, é preciso que o sistema de construção esteja devidamente registrado no Registro de Imóveis e conste da Matrícula do imóvel onde será desenvolvida a obra. Por fim, é essencial nessa espécie de contratação que a compra e venda esteja prevista em contrato que delimite de forma rígida as condições da venda (preço, forma de pagamento, forma de financiamento da construção) e da obra (planta, croqui, alvará e, especialmente se o imóvel ou unidade construída servirá ou não de garantia ao financiamento da obra). Tais condições são fundamentais à segurança do negócio.
Fonte: Iverly Antiqueira Dias Ferreira, membro do Escritório Katzwinkel e Advogados Associados (OAB/PR nº 13.995)
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