O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) é medido mensalmente baseado nos custos dos materiais de construção e mão de obra. A referência só pode ser usada pelas construtoras e incorporadoras no período da construção do imóvel.
A pedido da reportagem da Gazeta do Povo o engenheiro civil, consultor imobiliário da Oficina de Investimentos e Gerente Educacional da Save Invest Inteligência Imobiliária, Tales Bergmeyer Morigi, fez uma simulação considerando o exemplo de um imóvel adquirido em janeiro de 2010 e seu saldo atualizado pelo INCC, até janeiro de 2011.
Simulação
Na compra de um imóvel de R$ 200 mil as condições negociadas com a construtora foram as seguintes: 30% do valor do imóvel (R$ 60 mil) durante a obra de 30 meses e 70% (R$ 140 mil) para serem pagos após a entrega das chaves com financiamento em instituição bancária.
Os R$ 60 mil da obra ficaram nas seguintes condições: 3 parcelas de R$ 4 mil, 27 parcelas de R$ 800,00 e R$26.400,00 nas chaves.
Após 12 meses a parcela mensal passou para R$ 859,26, o valor a ser pago para a construtora no recebimento das chaves está em R$ 28.355,55 e o valor de financiamento aumentou em R$ 10.370,90 do valor contratado.
Se o INCC dos meses restantes repetissem os valores de 2010, o valor do financiamento chegaria a R$ 172 mil, ou seja, R$ 32 mil a mais que o valor contratado.
Tales ressalta a importância de considerar a correção antes de adquirir o imóvel na planta, avaliando se cabe no orçamento familiar.
A opção de comprar imóvel na planta, para quem pode esperar a conclusão da obra, é uma forma de pagar menos pelo bem. De acordo com estudos do Sindicato da Construção Civil no Paraná (Sinduscon-PR), a economia fica entre 20% e 30% na comparação com um imóvel pronto de mesmo padrão. Isso porque, do lançamento à entrega das chaves, o imóvel tende a valorizar.Mas há um porém. O preço visto na tabela do plantão de vendas sofre reajustes no decorrer da obra e essa conta não é analisada com cautela por muitos consumidores, alerta a advogada especialista em Direito Imobiliário Ana Carolina Almeida Ribeiro, do escritório Marins Bertoldi.
Efeito que a secretária Lourdes Gomes está sentindo no bolso. "No contrato há a cláusula prevendo o reajuste das parcelas e saldo devedor pelo Índice Nacional de Construção Civil (INCC), mas não esperava que acumulasse quase 8% (7,57%) em 2010", diz.
De acordo com o presidente do Sinduscon-PR, Normando Baú, as contrutoras, durante o período de obras, podem reajustar o valor das unidades utilizando índices referenciais do setor o INCC, medido mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou o Custos Unitários Básicos de Construção (CUB), que é calculado em cada estado. "No caso do Paraná, geralmente o CUB fica acima do INCC. O acumulado de 2010 é de 8,4%", aponta o economista e consultor de investimentos Rafael Cordeiro.
O reajuste, lembra ele, ocorre sobre o valor das parcelas, das chaves (valor a ser pago na entrega) e do saldo a ser financiado. "Em um ano o saldo que terei de financiar deu um salto de R$ 8 mil. Como ainda há mais um ano de obras, fico preocupada se minha renda comportará o financiamento", explica Lourdes.
Cordeiro alerta para a necessidade de ler atentamente o contrato de compra e venda e fazer uma projeção do reajuste, comprometendo menor percentual da renda na hora da compra. "O ideal é fugir ao máximo das correções, optando por um imóvel em estágio avançado de obras ou pronto", diz.
O engenheiro civil e consultor imobiliário Tales Bergmeyer Morigi, da Oficina de Investimentos, por sua vez, percebe vantagens em comprar na planta. Ele explica que, ao escolher o imóvel, é preciso verificar o potencial de valorização, levando em conta que parte do lucro diminuirá com o reajuste. "Com planejamento financeiro e análise cautelosa da empresa e do empreendimento, não vejo a atualização do preço do produto como algo que torne o negócio inviável", afirma.
Nos casos em que o financiamento acontece diretamente com a construtora após a entrega das chaves, é de praxe aplicar outros índices inflacionários, como IPCA, IMPC ou IGPM.
Juros
O reajuste com base em um índice referencial está em conformidade com a lei e com a prática de mercado. O que mais preocupa os órgãos de defesa do consumidor, no entanto, é o acréscimo de juros às parcelas.
"Considerando que os juros constituem a remuneração devida pelo consumidor ao contrair financiamentos e empréstimos, a cobrança antes da entrega das chaves constitui prática abusiva", opina a gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais. Segundo ela, havendo cláusula que prevê a prática, o consumidor pode requerer a nulidade na Justiça e a devolução dos valores em dobro.
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