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Nem sempre é fácil a convivência no condomínio. Expectativas diferentes em relação à administração tendem a resultar em conflitos que, muitas vezes, não são simples para resolver. O consultor paulista Márcio Rachkorsky, especialista em condomínios que atua em Curitiba numa parceria com o escritório da advogada Vanessa Ponciano, respondeu algumas perguntas de leitores da Gazeta sobre o tema.

1. Um condomínio pode cobrir as vagas de estacionamento que foram inicialmente entregues descobertas, porém demarcadas (como área privativa)? Isso colide com a área construída autorizada pela prefeitura? Pode ser considerado como alteração do projeto arquitetônico original?

Luiz Gregorio Santos

R: O condomínio pode cobrir as vagas, desde que a decisão seja tomada em assembléia, com aprovação de 51% dos proprietários. Neste caso não se considera alteração de fachada ou do projeto arquitetônico. Além do mais, como benfeitoria útil, dará proteção ao veículo que ali estiver estacionado.

2. No edifício onde moro a mulher do síndico é quem realmente dá as ordens para os empregados. Isso é legitimo ou pode ser questionado? No meu entender ela não é nada além de uma moradora com seus deveres e direitos...

José Elias Bruginski Junior, analista de sistemas

R: O síndico é a pessoa eleita para defender os interesses do condomínio, zelando pelo interesse de todos os condôminos. Portanto, é o único legítimo para dar ordens aos empregados – na falta deste, o subsíndico ou a administradora podem fazê-lo. Ninguém mais detém legitimidade para atuar em nome do síndico.

3. Pelos vídeos que assisto de suas pa­­lestras, você sempre diz que o seu escritório em SP presta assessoria para síndicos e condomínios. Co­­mo seria esse trabalho? Qual a im­­portância do condomínio contratar um escritório especializado?

Kamila Zanin, psicóloga

R: O síndico, como representante do condomínio, tem responsabilidades que vão além de convocar uma assembléia, aplicar uma multa, enviar notificações. Aquele que estiver bem assessorado, com certeza melhora a vida dos condôminos e contribui para atuação segura do síndico. Da experiência que tenho, dos 600 condomínios para os quais eu presto serviço aqui em São Paulo, posso dizer, com certeza, que é mais vantajoso e lucrativo para o condomínio contar com uma assessoria jurídica contínua, preventiva, mensal, do que contratar um advogado apenas nos mo­­mentos de urgência.

4. Tenho uma assinatura de entrega de DVDs pela internet e tive dificuldades para recebê-los. O entregador de DVDs foi até o meu condomínio e o porteiro se recusou a receber. Recebi essa notificação e perguntei à síndica porque isso aconteceu. Ela explicou que os porteiros estão proibidos de receber DVDs para evitar que eles se percam. Questionei ela, porque recebo coisas muito mais valiosas que DVDs pelo correio, como cartões de banco. Ela foi irredutível. Falei ainda que vou pedir para eles colocarem os DVDs dentro de envelopes e os porteiros vão receber sem saber de que se trata. Ela ficou sem nada para falar. Essa proibição não está no regimento do condomínio, mas mesmo que estivesse, isso pode?

João Pedro, jornalista

R: No seu caso, como não há qualquer proibição no Regimento Interno do condomínio, ou tal fato tenha sido decidido em assembléia, efetivamente designada para discutir e aprovar tal situação, o porteiro deve sim receber a mercadoria.

Entendo que o posicionamento da síndica seja no sentido de evitar que falsos entregadores ingressem no condomínio, com o intuito de praticar assaltos. Sugiro que seja convocada assembléia para se estabelecerem regras, inclusive para segurança de todos, como por exemplo: o morador que aguardar o recebimento de compras deve avisar previamente a síndica, para que possa deixar o porteiro em alerta, possibilitando que, na hipótese do morador estar presente no condomínio, possa comparecer á portaria para retirá-la ou tomar tal cautela na primeira oportunidade em que estiver no condomínio, evidenciando que o condomínio não terá nenhuma responsabilidade pela guarda dos bens.

5. Meu nome é Karina, moro em condomínio onde tem 15 sobrados, atualmente sou síndica entrego o cargo em março de 2012, e normalmente ninguém quer assumir então fazemos um sorteio entre os moradores porém não participa quem já foi síndico mesmo sendo anos atrás e quem mora de aluguel tbm não participa dos sorteios e sobra poucas pessoas e elas não querem assumirem tamanha responsabilidade, já falaram que entram na justiça se o nome delas sair neste sorteio como posso agir diante desta situação eu já fui eleita síndica por sorteio.Outra dúvida fizemos uma benfeitoria no condomínio onde foram pagas duas vezes o valor do condomínio e teve uma casa que não pagou e nem tem previsão de pagar podemos privar esta casa da benfeitoria?A benfeitoria foi arrumar o interfone e o portão podemos deixar sem a chave e sem interfone, entrego a mesma quando efetuar o pagamento?

Karina Prendim

R: O Código Civil prevê a possibilidade do síndico ser ou não condômino. Assim, é possível a contratação de uma administradora ou um Síndico legal. Porém, verifique se não há qualquer impedimento para pessoas não moradoras do condomínio serem síndicos. Se houver impedimento, pode ser convocada uma assembléia para que seja votada a possibilidade do síndico ser terceira pessoa estranha ao condomínio.

Com relação à realização da benfeitoria convém primeiramente observar se deixá-la sem interfone e sem a chave do portão, pode acarretar qualquer insegurança ao condomínio. Nessa hipótese o que vale é a segurança. Porém, se a não realização da benfeitoria prejudicar apenas a unidade inadimplemente, não há qualquer prejuízo em não lhe fornecer o serviço.

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