Junto com a retração na oferta de novos lançamentos, o mercado imobiliário de Curitiba tem visto despontar um outro movimento: o da entrega antecipada, ou no prazo, dos apartamentos adquiridos na planta. O menor volume de obras na cidade é um dos fatores que contribuem para que as incorporadoras cumpram com os prazos acordados, mas não é o único.
O planejamento detalhado e o acompanhamento de todas as etapas da execução do projeto são fundamentais para que a obra avance conforme o programado e a entrega não frustre a expectativa do cliente, como lembra Luciano Ribeiro, gerente comercial da Plaenge.
Obra no prazo beneficia o comprador
Além de poder se programar para o uso do imóvel, o comprador que tem o prazo de entrega cumprido pela construtora pode desfrutar de outros benefícios, como a economia decorrente da correção pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) do valor do imóvel.
Leia a matéria completaA empresa, que tem na entrega no prazo uma de suas principais bandeiras, traz em frente de suas obras uma placa com o cronograma de cada fase da construção, no qual é possível conferir se ele está sendo cumprido. A cada dois meses, também é enviada aos clientes uma carta atualizando-os sobre o andamento da obra. “Entre 30 e 40 dias antes da conclusão iniciamos a contagem regressiva [nos outdoors espalhados pela cidade] para preparar os clientes e informar o mercado que mais uma obra está sendo entregue no prazo. Temos casos de entregas feitas com o “habite-se” emitido, nos quais os clientes puderam mudar no dia seguinte”, conta Ribeiro.
Outra empresa que tem no cumprimento do prazo um de seus atrativos de mercado é a A. Yoshii, recém-chegada a Curitiba com o lançamento Maison Heritage Ecoville. Silvio Maraguchi, diretor de incorporação da construtora, diz que, mais do que cumprir, a empresa busca antecipar o prazo de entrega em cerca de 30 dias.
Além do planejamento, o fato de trabalhar com mão de obra própria é outro ponto que contribui para o cumprimento da meta, segundo o diretor. “A empresa também deve estar com saúde financeira para que possamos antecipar custos”, acrescenta Maraguchi.
Econômico
No segmento econômico, as obras também têm conseguido acompanhar o cronograma. Na MRV Engenharia, por exemplo, 76% das unidades entregues neste ano, no Paraná e em Santa Catarina, foram antecipadas e os outros 24% cumpriram o prazo.
A maior oferta de mão de obra no mercado, decorrente do menor ritmo de construções, e as transformações no canteiro de obras, em especial às relacionadas à limpeza e organização dos espaços, são alguns dos fatores que contribuíram em para este cenário, na avaliação de Ralf Haddad, diretor de produção da empresa na Região Sul.
Segundo o diretor, obedecer aos prazos traz benefícios para a empresa, que reforça sua marca e reduz o custo administrativo da obra em cerca de 10%. “Isto corresponde a uma economia de 3% a 4% no custo total da obra e engloba despesas como água, luz e vigilância, por exemplo”, explica Haddad.
Todas as empresas concordam, no entanto, que a principal vantagem está na credibilidade e segurança que o cumprimento do prazo proporciona aos clientes, que podem se programar para a mudança sabendo que na data acordada o empreendimento será concluído.
Atrasos podem ser cobrados na Justiça
O comprador que sofrer com atraso na entrega de sua obra pode procurar a incorporadora, o Procon ou, em casos extremos, a Justiça para reclamar seus direitos. Entre eles, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), estão o pagamento de despesas como aluguel, condomínio e IPTU, assim como o lucro que o comprador deixou de receber devido a impossibilidade de alugar o imóvel em decorrência do atraso na construção.
Ainda de acordo com o instituto, também é considerado abusivo o prazo de carência de 180 dias para a entrega [em atraso] da obra, uma vez que ele é estipulado de forma variável no contrato e não prevê multa ou outras penalidades para a construtora.
O Idec orienta que o consumidor deve contratar um advogado para assessorá-lo no processo de aquisição do imóvel e assegurar-se de que consta no contrato a data de entrega das chaves, com descrição de mês e ano. O cliente também deve desconfiar se houver cláusula que preveja a possibilidade de prorrogação da entrega por período excessivo.