Aviso
Entrada de novo morador deve ser comunicada à imobiliária
A entrada de um novo morador ainda que amigo, parceiro ou parente em um imóvel alugado deve ser formalmente informada à imobiliária. Isso deve ser feito para que a entrada de outra pessoa não configura sublocação, o que pode ferir as cláusulas do contrato de aluguel.
Outra questão é a própria segurança. "Se a pessoa que estava no contrato vai embora, e fica quem não tem nenhuma relação com o aluguel, e esta deixa de honrar os pagamentos, cria um problema para o proprietário e para o fiador", explica a gerente de locação da Habitec Imóveis Sariva Rocio Lima.
Apesar de a convenção ser uma espécie de lei maior do condomínio, certas cláusulas que nela constam podem ser consideradas inconstitucionais, como a limitação de quem pode ou não morar no prédio. A criação de regras que vedam a moradia de estudantes, por exemplo, pode ser considerada ilegal.
O condomínio pode estabelecer regras para controlar o barulho, o acesso de estranhos, pode limitar para que não se forme uma república estudantil, mas não pode discriminar, nem impedir que ninguém more lá somente porque é estudante.
Depois de encontrar um apartamento ideal em Curitiba, cinco amigos não puderam alugá-lo porque o condomínio não permitia estudantes. "Vimos o apartamento através da imobiliária e gostamos bastante, pois o aluguel era bem em conta. Mandamos uma proposta no mesmo dia, mas no dia seguinte a corretora nos respondeu dizendo que tinha sido recusada, pois o condomínio não aceita estudantes", conta o acadêmico de Engenharia Elétrica Fernando Alcantara.
Para a advogada Ilcemara Farias, houve discriminação. "Mesmo que a convenção coletiva preveja, é uma norma inconstitucional", avalia. Segundo ela, se os estudantes conseguirem comprovar o ocorrido com documentos ou testemunhas, podem até pedir uma indenização contra a imobiliária e do condomínio.
A advogada do Sindicato de Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR) Tatiana Pereira explica que os moradores podem solicitar uma assembleia para modificar as cláusulas. Para alterar a convenção é preciso a aprovação de dois terços dos condôminos (proprietários). Já quem não é morador pode entrar com uma ação na Justiça comum.
"Cada vez mais o protecionismo de classe está aumentando e pode chegar a este ponto. Mas até que ponto vale ajuizar ação, gastar tempo, dinheiro? Talvez fique mais fácil procurar outro condomínio. Mas, caso se espalhe a noção de que estudante não é gente, com certeza é discriminação", diz a advogada Josiclér Marcondes.
Minha casa, minhas regras
Banir a locação para estudantes não é uma situação desconhecida pelas imobiliárias. No entanto, na maioria dos casos, quem impede o negócio com estudantes são os proprietários e não os condomínios. Neste caso, o proprietário tem o direito de definir se aluga ou não o imóvel para determinado perfil de morador.
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