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A professora Marilza Mariani Santos, síndica de um edifício residencial no Cristo Rei, em Curitiba, ficou surpresa com algumas das instruções do desembargador Américo Isidore Angélico. Como a possibilidade de multar o inadimplente contumaz. "A maioria dos síndicos não sabe disso", considera. A partir de agora, conta, vai implantar uma nova rotina no prédio em que administra: todo condômino que atrasar o pagamento por mais de dois me-ses será notificado de que pode receber a multa equivale a cinco vezes o valor da taxa. Passado o prazo de 30 dias, se a situação não tiver sido regularizada, ele será efetivamente multado. "É lógico que eles vão recorrer, mas agora nós sabemos o que se pode ser feito."

Mas, segundo ela, o novo procedimento não deve substituir uma antiga prática do condomínio: a conversa. "Já tivemos casos de pessoas que ficaram inadimplentes por vários meses por causa de dificuldades financeiras. Nesse caso, nós conversamos e parcelamos a dívida", garante. Marilza diz que essas situações nunca acabam em disputas porque o próprio morador tem uma postura diferente. "É mais fácil, porque eles vêm nos procurar", diz. Ela conta que recentemente um condômino atrasou o pagamento da taxa por nove meses consecutivos. Quando teve condições de quitar a dívida, procurou a assembléia e se ofereceu para pagar tudo, desde que sem juros. "É claro que nós aceitamos", diz a síndica.

Recalcitrante

Mas não é só a inadimplência que causa problemas ao condomínio. O novo Código Civil classifica moradores que de alguma maneira causam constrangimentos aos vizinhos como infratores ou anti-sociais. Para ambos, cabe a aplicação de multas e, até mesmo, expulsão. "No meu ponto de vista, há restrições implícitas no Código Civil, como a exclusão do condômino anti-social", analisa. Neste caso, é preciso que ele seja primeiro notificado, depois multado e, se permanecer com seu comportamento inadequado, ser excluído do condomínio.

E casos não faltam. Marilza Santos afirma que atualmente vive uma situação difícil de contornar no prédio que administra. "Um morador chegou a entrar com o carro no hall de entrada do edifício. Não causou nenhum prejuízo, mas assustou os outros", conta. O fato foi registrado em vídeo. Segundo ela, esse condômino já causou diversas situações constrangedoras – sempre quando se encontra sob efeito de álcool. A síndica diz que até então não sabia o que fazer, e nem mesmo se o estatuto do condomínio trazia as definições das condutas consideradas anti-sociais, condição exigida pelo novo Código Civil para que possam ser aplicadas punições. "Agora que eu sei disso, vou levar para a assembléia", diz Marilza. Ao que parece, pelo menos neste prédio os dias do morador anti-social estão contados.

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