Confira algumas dicas para garantir segurança antes de fechar a negociação do imóvel na planta:
Profissional: para tornar o processo mais seguro, é aconselhável a contratação de um advogado para analisar as cláusulas contratuais do negócio a ser feito.
Checagem: para garantir o bom negócio, pesquise o histórico da construtora. Visite outras obras já finalizadas e certifique-se nas associações e sindicatos se o empreendimento está cadastrado. Confira também se os responsáveis pela obra estão registrados no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea).
Publicidade: os folders e demais anúncios publicitários da edificação a ser construída representam a oferta do empreendimento. Analise o conteúdo e veja se todos os itens estão contemplados no contrato. A construtora tem o dever de seguir exatamente o que foi anunciado, sob o risco de ter veiculado propaganda enganosa.
Registro: verifique se a planta do imóvel está aprovada na prefeitura. Veja também se o empreendimento está cadastrado no cartório de registro de imóveis da região, conferindo planta, metragem, área total e privativa e memorial descritivo que contém todas as informações sobre o terreno, materiais utilizados e incorporador. Caso o memorial não esteja disponível no cartório de registros, o comprador pode exigir as informações diretamente com a construtora.
Data de entrega: verifique no contrato se consta a data de entrega do imóvel, com pelo menos o mês e ano. Desconfie se existir cláusulas de prorrogação com prazos muito longos. Não ter data certa de entrega é um risco ao comprador. Caso a construtora descumpra o prazo estabelecido, poderá ser acionada judicialmente com a rescisão do contrato e pagamento de indenização por danos materiais.
Unidade: observe a localização exata da unidade e todas as suas características (se é de frente, fundos, sua ventilação, incidência de luz do sol). No memorial descritivo, identifique a marca e a qualidade dos materiais e equipamentos a serem utilizados, desde revestimentos até elevadores.
Áreas comuns: observe os critérios de medição das áreas comuns. Se possível, solicite à construtora uma amostragem (em maquete ou projeção em desenho) de como serão distribuídas e qual será o tamanho após a sua construção.
Pagamento: questione sobre o regime de construção e se poderá haver reajustes no decorrer da obra, isso evitará surpresas com a cobrança de valores não programados.
Fonte: Maria Elisa Novais, advogada do Instituto de Defesa ao Consumidor (Idec).
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