A capital paranaense possui uma legislação própria para áreas verdes desde a década de 1970, explica o coordenador técnico de Fauna e Flora da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Alfredo de Castro Trindade. Naquele período, esses espaços eram praticamente um estorvo, já que impunham restrições às construções. Hoje, se tornaram um benefício.
Trindade explica que, por meio do Código Florestal do Município (Lei 9.806/00), quem preserva o meio ambiente tem dois tipos de benefícios. O fiscal é conseguido pela redução do IPTU, em porcentuais que variam dependendo de quanto e de qual o tipo da vegetação.
Outro benefício é o de potencial construtivo. "Dependendo do tamanho do imóvel, do bosque e da zona, a construção pode ganhar um pavimento a mais como prêmio", explica. Por exemplo, se o empreendimento está em uma ZR-3, que permite a edificação de três pavimentos, e a área tem mais de 50% de bosque, é permitido construir quatro pavimentos sem custo ou ainda seis andares, adquirindo o potencial construtivo dos dois últimos. Este valor é direcionado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente e aplicado em programas ambientais.
Além disso, a Câmara Municipal aprovou e o prefeito de Curitiba sancionou a criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal (RPPNM). Pela proposta, os proprietários de áreas com mata nativa, responsáveis por sua guarda e manutenção, poderão ganhar isenção total de tributos municipais e pedir a transferência do potencial construtivo do lote para outro terreno.
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