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A capital paranaense tem regras que disciplinam o uso racional da água nas edificações. Elas estão na Lei n.º 10.785 de 2003, instituída pelo decreto 293/2006. O objetivo é criar medidas para que as novas construções adotem fontes alternativas para a captação da água.

O reaproveitamento vale para casas de pequeno porte até unidades industriais. Uma das medidas define que a água da chuva deve ser armazenada em uma cisterna, para depois ser usada para regar jardins e para a lavagem de roupa, veículos e vidros.

Outro ponto é a redução do tamanho das caixas de descarga de vasos sanitários para diminuir o volume de água que vai para o esgoto. Caso estes aparelhos e dispositivos de economia não sejam previstos nos novos projetos, a construtora não terá o alvará de construção.

Ao fim da obra, a Secretaria Municipal de Urbanismo fiscaliza se houve a instalação destes equipamentos. Do contrário, não é emitido o Habite-se.

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