Os serviços de instalação elétrica só poderão ser realizados por eletricistas, técnicos e engenheiros que tenham feito curso de capacitação e atualização profissional em segurança do trabalho. Isso é o que prevê a Norma Regulamentadora n.º 10, do Ministério do Trabalho e Emprego, em vigor desde o começo do mês de dezembro.

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As penalidades para quem não se atualizar incluem multas que variam de 1.000 a 6.000 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs) e, em caso de reincidência, pode resultar no fechamento da empresa contratante.