A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no último dia 19, um conjunto de regras para a dispensa de oferta pública dos contratos de investimento coletivo para os projetos imobiliários de condo-hotel.
De acordo com a norma, podem ser objeto de dispensa as ofertas de contrato relativas a unidades autônomas destinadas exclusivamente a investidores que possuam ao menos R$ 1 milhão de patrimônio ou que invistam ao menos R$ 300 mil na oferta. Por outro lado, quando se tratar de oferta de frações ideais/cotas em condomínio, os adquirentes deverão se enquadrar na categoria de investidores qualificados, conforme definição dada pelo próprio órgão e, ainda, possuir ao menos R$ 1,5 milhão de patrimônio ou investir ao menos R$ 1 milhão na oferta. A advogada Fernanda Muraro Bonatto, sócia do escritório Santos Silveiro Advogados, diz que a deliberação vem em bom momento, pois desde 2013 a CVM analisava os pedidos caso a caso, o que gerava muita insegurança sobre os requisitos a serem cumpridos pelos empreendedores. As normas são aplicáveis para todos os empreendimentos que ingressarem com o pedido de dispensa a partir da data de publicação do documento.
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