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A inadim- plência do condomínio figura como dívida do imóvel e acompanha o proprietário | Felipe Rosa/ Gazeta do Povo
A inadim- plência do condomínio figura como dívida do imóvel e acompanha o proprietário| Foto: Felipe Rosa/ Gazeta do Povo

Conciliação

Juicond oferece possibilidade de acordo

Uma forma de buscar a solução da inadimplência existente se dá através do Juizado Informal de Condomínios (Juicond). O projeto é uma parceria firmada entre o Juizado Especial Cível de Curitiba (4.º JEC) e o Sindicato de Habitação no Paraná (Secovi-PR). A intenção é ser um meio alternativo de resolução de conflitos, no qual se busca uma rápida e econômica solução de conflitos decorrentes de cobrança de condomínios. "Há vários benefícios para os condôminos e condomínios: gratuidade de taxas e custas processuais, informalidade e oralidade, pois não é necessário formalizar o pedido, basta relacionar o nome dos devedores e o valor da dívida, rapidez, comodidade, porque as sessões de conciliação podem ser realizadas no próprio condomínio, à noite, motivação à conciliação e, como consequência, a paz social", enumera Tatiana Pereira, advogada do Secovi-PR.

Os síndicos interessados enviarão pedido no próprio site do Secovi-PR (www.secovipr.com.br), com a relação dos condôminos inadimplentes, o valor da dívida, o local destinado à sessão de conciliação (sala de reuniões, salão de festas ou biblioteca). Em seguida, é agendado o dia para a sessão e emitidos os convites para os condôminos, que serão entregues pelo próprio síndico.

No dia agendado, um conciliador do 4.º JEC, acompanhado de um representante do Secovi-PR, comparecerão ao condomínio para presidir a sessão de conciliação, buscando a obtenção de um entendimento entre as partes.

Demais informações poderão ser obtidas através do Departamento de Cobranças do Secovi-PR, através do telefone (41) 3259-6000, com Eliane.

Para viver em condomínio é preciso pagar em dia a obrigação condominial. Na taxa, calculada mensalmente e dividida entre os moradores, estão incluídos os gastos com manutenção, serviços, pagamentos de funcionários e possíveis aquisições necessárias. Nos edifícios, nem sempre todos os moradores estão com a saúde financeira em dia e o atraso reflete no cotidiano dos vizinhos.

A advogada Anamaria Jorge Batista, especialista em direito imobiliário, comenta que nas relações de compra e venda de imóveis, a inadimplência do condomínio também gerar dor de cabeça. "Muitas vezes a pessoa compra o apartamento usado e não pede as devidas certidões ou até uma declaração do síndico de que a unidade não tem dívidas. Depois que adquire, descobre que o antigo proprietário deixou dívidas dessa taxa e, quando ela for cobrada, será feita a cobrança do novo dono", diz.

No caso de aluguel, o problema também é grande. "O pagamento dessa taxa, em dia, costuma figurar no contrato de aluguel e de compra e venda. O inquilino ou proprietário que não paga está sujeitos a sanções judiciais", comenta a advogada Tatiana Pereira, do Sindicato da Habitação no Paraná (Secovi-PR). Ela explica que a dívida do condomínio pode ser cobrada do proprietário, quem é sempre quem responde pelos débitos da unidade, inclusive os que venceram durante o tempo em que o imóvel esteja alugado.

Prescrição da dívida

Anamaria comenta que o prazo para prescrição da dívida do condomínio sempre fio alvo de discussão entre os juristas. "Sempre houve a dúvida se esse valor deixava de ser cobrado em cinco ou dez anos", indica. Ela conta que em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no final de 2011, foi considerada que a prescrição da dívida condominial deve ocorrer em cinco anos, e não mais em dez anos, a partir do vencimento de cada parcela.

"O que determinou a mudança fixação do prazo de prescrição foi um novo entendimento jurídico sobre a questão. Até então, a Justiça costumava aplicar, em suas decisões o disposto no artigo 205 do Código Civil, que estabelece o prazo geral de prescrição de 10 anos. Entretanto, o STJ entendeu que estas causas devem ser julgadas à luz de outro artigo, o 206. Assim, essa nova orientação jurisprudencial deve prevalecer para este tipo de causa e garante a redução do prazo de prescrição das dívidas de condomínio", explica a advogada Tatiana.

Papel do síndico

Quem pode cobrar a dívida do condomínio é o síndico. Essa função também deve estar descrita na convenção do local. Entre as possibilidades que o síndico tem, as mais indicadas pelas advogadas é a resolução amigável. "Tentar um acordo, sugerir um parcelamento ou entender porque houve o atraso, em cada situação é o ideal", sugere Tatiana. No entanto, os síndicos também podem promover ações judiciais para a cobrança ou inscrever o nome do inadimplente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

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