A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece multa em caso de atraso maior que seis meses na entrega de imóvel comprado na planta. De acordo com o texto do PL nº 178/2011, se o incorporador demorar mais de seis meses, contados da data prevista para entrega das chaves, para finalizar o imóvel, ele deverá pagar ao comprador multa de 1% do valor até então pago, mais 0,5% ao mês. Esses valores deverão ser atualizados monetariamente de acordo com o mesmo índice previsto no contrato e poderão ser descontados das parcelas seguintes devidas pelo comprador. Seis meses antes da data prevista no contrato para a entrega das chaves, a empresa deverá comunicar ao comprador sobre possíveis atrasos.
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