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Estima-se que os gastos entre inventário e partilha podem chegar a 7,5% do patrimônio. As principais despesas são:

• Os custos iniciais do inventário custam em torno de R$ 1.000 (distribuição, cartório e documentos).

• As despesas do advogado são calculadas, segundo a tabela de sugestão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em porcentuais sobre o patrimônio. Mas há profissionais que cobram valores fixos.

• Os impostos são cobrados sobre a parte do patrimônio que caberá aos herdeiros. O Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doações (ITCMD) tem alíquota de 4% no Paraná (o cálculo é feito com base no valor venal do imóvel).

• Há ainda as despesas referentes à averbação da partilha no registro imobiliário.

• A lei prevê multa para quem não ajuíza o inventário dentro do prazo legal.Quem são os herdeirosA lei é clara quanto à partilha dos imóveis. O cônjuge tem direito a 50% e a outra metade é divida na seguinte ordem:

• Descendentes (filhos, netos e bisnetos).

• Ascendentes (pais, avós e bisavós).

• Cônjuge.

• Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos).

Quando o regime é de comunhão parcial, o marido ou esposa têm direito à metade do patrimônio adquirido após o casamento e pode concorrer com os herdeiros na partilha dos bens particulares do cônjuge (aqueles adquiridos antes da união).

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