Comprador (Gaveteiro)
Não pode utilizar o FGTS para amortizar sua dívida.
Paga seguro do financiamento, pelo qual não é beneficiário em caso de morte ou invalidez.
Fica sujeito, a que o proprietário venda o imóvel a terceiros.
Em caso de insolvência do mutuário, o imóvel pode ser penhorado e leiloado sem o conhecimento do gaveteiro.
Se o mutuário original falecer pode ter problemas com os herdeiros, se eles não reconhecerem a transação.
A categoria profissional considerada para reajuste de prestações de alguns contratos é a do mutuário. Portanto, os índices de aumento podem ser maiores que os obtidos pela categoria do comprador.
Vendedor (mutuário original)
Pode ter o nome incluso em listas de inadimplência como o SPC/Serasa em caso de não-pagamento das parcelas do financiamento pelo novo morador.
Fica impossibilitado de obter novo crédito imobiliário enquanto o antigo estiver em seu nome.
O banco pode cobrar do mutuário original, por execução, o remanescente de seu crédito, caso o comprador não quite o saldo devedor.
Pode ser acionado na Justiça e ter seus bens arrestados, se o gaveteiro não pagar o IPTU.
Fonte: Associação Brasileira de Moradores e Mutuários (ABMM).
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