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Apólice: documento emitido pela empresa formalizando a aceitação da cobertura solicitada.

Aviso de sinistro: comunicação da ocorrência de um sinistro que o segurado é obrigado a fazer ao segurador assim que tenha dele conhecimento.

Condições gerais: conjunto das cláusulas comuns aos seguros, que estabelecem as obrigações e os direitos dos contratantes.

Franquia: valor ou porcentual que representa a parte do prejuízo indenizável que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro.

Indenização: pagamento do prejuízo ao segurado, em caso de sinistro coberto, dentro do limite contratado para a cobertura e de acordo com as condições da apólice.

Prêmio: valor que o segurado e/ou estipulante paga à seguradora para ter direito ao seguro.

Proposta: documento com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física ou jurídica, expressa a contratação.

Risco: evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e cuja ocorrência dará direito à indenização descrita na apólice.

Sinistro: representa a ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano de seguro.

Fonte: Guia de Orientação e Defesa do Segurado da Susep.

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