Apólice: documento emitido pela empresa formalizando a aceitação da cobertura solicitada.
Aviso de sinistro: comunicação da ocorrência de um sinistro que o segurado é obrigado a fazer ao segurador assim que tenha dele conhecimento.
Condições gerais: conjunto das cláusulas comuns aos seguros, que estabelecem as obrigações e os direitos dos contratantes.
Franquia: valor ou porcentual que representa a parte do prejuízo indenizável que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro.
Indenização: pagamento do prejuízo ao segurado, em caso de sinistro coberto, dentro do limite contratado para a cobertura e de acordo com as condições da apólice.
Prêmio: valor que o segurado e/ou estipulante paga à seguradora para ter direito ao seguro.
Proposta: documento com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física ou jurídica, expressa a contratação.
Risco: evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e cuja ocorrência dará direito à indenização descrita na apólice.
Sinistro: representa a ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano de seguro.
Fonte: Guia de Orientação e Defesa do Segurado da Susep.
Lula arranca uma surpreendente concessão dos militares
Polêmicas com Janja vão além do constrangimento e viram problema real para o governo
Cid Gomes vê “acúmulo de poder” no PT do Ceará e sinaliza racha com governador
Lista de indiciados da PF: Bolsonaro e Braga Netto nas mãos de Alexandre de Moraes; acompanhe o Sem Rodeios
Deixe sua opinião