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Não existe lei que proíba a permanência de animais domésticos em apartamentos. O que determina as regras é o regimento interno do condomínio.

O morador que tiver um bichinho de estimação em sua unidade deverá tomar certas cautelas quanto à saúde do animal: adotar regras básicas de higiene e não colocar em risco a segurança dos moradores, empregados e visitantes.

Já o condomínio deve baixar normas estabelecendo regras para convivência ou circulação destes animais em áreas comuns, tais como circular somente no colo do dono, utilizar o elevador de serviço e o uso de coleira e focinheira. Ainda, poderá o condomínio pedir atestado de vacinação dos animais.

Fonte: Departamento Jurídico do Secovi-PR.

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