Moro em um edifício de três andares, sendo que meu apartamento fica no segundo pavimento. Atualmente o apartamento acima do meu foi alugado para um jovem casal que costuma fazer bastante barulho, o que tem incomodado muito a mim e meu marido. Eles têm um bebê que chora à noite e ainda há outro problema: o rapaz é formado em música e costuma tocar piano e contrabaixo. Portanto gostaria de saber se existe alguma lei que amenize a nossa situação. Não há nada que possa proibir o uso de instrumentos musicais em condomínios?
Claudia Ritzmann, dona de casa.
Resposta
A maioria dos problemas com barulho em condomínios é causada por desrespeito dos próprios condôminos. Muito embora o conforto acústico varie de pessoa para pessoa, e, certamente, de lugar para lugar, e alguns ruídos de fundo sejam praticamente parte do ambiente normal de certos meios urbanos, não se pode, sob este pretexto, conceber que alguém deva tolerar o desconforto acústico que perturbe a sua tranqüilidade e comprometa a concentração, o descanso ou repouso.
A lei não veda especificamente o uso de aparelhos musicais. No entanto, estabelece limites de horário e de volume, referente ao barulho, que não são permitidos, principalmente no horário noturno que compreende o período das 22 horas de um dia às 7 horas do dia seguinte, nos termos da Lei n.º 10.625/2002.
A proibição de perturbar o sossego também encontra-se na Lei 10.406/2002 Código Civil Brasileiro , artigo 1.336, IV, que determina ser obrigação do condômino não utilizar a sua unidade de maneira prejudicial ao sossego. Caso suas queixas não sejam ouvidas pelo seu vizinho que incomoda com barulhos excessivos, entre em contato com o síndico, para que este aplique as penalidades previstas na Convenção e no Regimento Interno do condomínio.
Ainda, caso não seja possível solucionar a questão de forma amigável, ou mediante a interpelação do síndico, poderá então recorrer à Justiça (Juizado Especial Cível) com vistas a preservar e fazer valer seu direito.
Luana do Bomfim e Araujo, departamento Jurídico do Secovi/PR.
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