Falando nisso
O advogado Daniel Gabrielli esclarece dúvidas sobre compra e venda de imóveis:
Eu e minha esposa nos interessamos por um imóvel de 130 mil desocupado. A proposta é firmar com a construtora um contrato com sinal de R$ 10 mil, mais 20 mil quando aprovar o financiamento de R$ 90 mil. Posso cancelar o negócio caso o financiamento demore a ser aprovado pelo banco?
Emerson, e-mail
Em média, o prazo para assinatura do contrato é de 45 dias após entrega dos documentos, sem prazo limite. O contrato firmado com a construtora deve conter o prazo para assinatura do financiamento. O razoável são 60 dias e pode haver previsão de multa por descumprimento.
Vendi meu imóvel através de imobiliária, parte um sinal de negócio de R$ 10 mil e o restante financiado, mas ela ainda não repassou o valor. É correto ou já deveria ter recebido?
Alerrandro Stoppa, e-mail
Se não houve autorização prévia, é ilegal. A ela é devida apenas a comissão sobre o sinal. Neste caso, cabe reclamação no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci) (41) 3262-5505.
O casal Gustavo e Rafaella Fabris assinou contrato de compra de um residencial no Ecoville há um ano e meio e aguarda a entrega da unidade, prevista para junho deste ano. O prazo está certo, mas as dúvidas em relação aos próximos passos, até a oficialização da compra, são muitas. "Só sei que o ITBI é caro e que terei de pagar mais taxas. Não sei que etapas seguir e os custos disso", revela Gustavo.
O ITBI a que ele se refere é o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, que equivale a 2,4% do valor de avaliação do imóvel. No caso de Gustavo, serão desembolsados R$ 12,3 mil (a unidade custou R$ 514 mil). O imposto é recolhido pela prefeitura, cobrado quando o valor venal é superior a R$ 80 mil, explica a advogada Ilcemara Farias, especialista em Direito Imobiliário. "Alguns imóveis têm isenção da taxa. Se inferior a R$ 30 mil, o comprador fica livre do imposto". Nos demais casos, a alíquota é de 0,5%.
Mas fique atento: esta é apenas uma das taxas. O candidato a proprietário tem de pagar, ainda, a escritura do imóvel que tem tabela progressiva e custa de R$ 192,78 a R$ 760,62 (valor máximo, para unidades a partir de R$ 34 mil) e o Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus), de 0,2% do valor da compra.
Enfim, há ainda o registro do imóvel em cartório, cujo preço é tabelado em R$ 659,74. "O comprador não pode achar que negociará somente parcelas. É preciso ter uma boa reserva. Para um apartamento de R$ 100 mil, serão R$ 2.400 somente de ITBI", alerta Ilcemara.
Segurança
Antes de fechar a compra, certifique-se da idoneidade do vendedor. Se estiver na planta, verifique a situação da matrícula do empreendimento, em um Cartório de Registro de Imóveis em Curitiba são nove e a consulta é pública. O terreno tem de estar no nome da construtora. "Do contrário, deve haver uma procuração informando que a empresa vendedora é a titular", diz o diretor de Registro de Imóveis da Associação dos Notários e Registradores do Paraná, João Carlos Kloster. Verifique também o registro de incorporação. O documento informa como será composta a construção. "O comprador pode saber sobre possível penhora e hipoteca, além de conhecer a Convenção Coletiva e saber, por exemplo, se há possibilidade de ter animais."
Certidões negativas
Providencie as certidões negativas a maioria disponível gratuitamente na internet com o número de CNPJ ou CPF, em caso de venda de imóvel por pessoa física. O site da Justiça Federal informa sobre quitação de impostos, como IR e INSS; o da Justiça Estadual sobre ações judiciais; e das receitas Federal e Estadual sobre possíveis pendências, como dívida de ISS. "Irregularidades implicam no risco de não conseguir financiar com uma instituição bancária", afirma a advogada Ilcemara Farias. Esclareça possíveis processos ou pendências após a pesquisa antes de pensar em desistir do negócio, orienta o consultor jurídico da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná (Ademi-PR), Manif Antonio Torres Julio. "Pode ser um processo trabalhista corriqueiro, que não repercutirá na aquisição do patrimônio. Na dúvida, consulte um advogado para analisar os riscos." Financiamento
Confira a documentação básica necessária para parcelar a compra do imóvel através de uma instituição bancária:
- RG.
- CPF.
- Certidão Negativa das receitas Federal e Estadual.
- Certidão Negativa da Prefeitura de Curitiba.
- Certidão de Casamento ou Nascimento (dependendo do estado civil).
- Certidão Negativa da Justiça Federal.
- Certidão Negativa de Ações Cíveis.
- Certidão Negativa da Justiça do Trabalho.
Fonte: Ilcemara Farias, advogada especialista em Direito Imobiliário.
Serviço:
Cartórios de Registro de Imóveis: www.anoregpr.org.br / Justiça Estadual: www.tjpr.jus.br / Justiça Federal: www.jf.jus.br / Justiça do Trabalho: www.trf9.jus.br / Prefeitura de Curitiba: www.curitiba.pr.gov.br / Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br / Receita Estadual: www.fazenda.pr.gov.br